A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.
Agência Senado
all 27 de Julho de 2012
Se a Previdência é para o empregado, por qual razão a empresa que tem que proceder seu trâmite?
IVO 27 de Julho de 2012 - 09:12:42
CONCORDE EM GENERO, NÚMERO E GRAU COM O ADEMIR.
manoel messias... 31 de Julho de 2012 - 23:03:47
Qualquer cidadão, pode chegar em qualquer agência do INSS, e solicitar uma cópia do CNIS, é nele que consta a informação de todos os seus empregos e recolhimentos. Caso voce note que existe diferenca nos vinculos existente na sua Carteira Profissional e os existente no CNIS, voce solicita informação na agencia, como fazer para atualizar. É a coisa mais facil de fazer. Compareca a uma agência do INSS. Aqui na Paraiba, na Agencia do INSS na cidade de Esperança, fazemos essa atualização quase todos os dias.
ADEMIR... 27 de Julho de 2012
Esta Lei é a mesma coisa que chover no molhado. O empregador pode dar ao empregado uma cópia da GFIP onde traz o valor da remuneração contida na folha de pagamento e o valor descontado para o INSS e recolhimento ao FGTS. Nada comprova que o valor que ali está demonstrado foi recolhido. Quem devia fornecer um extrato do valor pago à Previdencia deveria ser o próprio INSS, comprovando que o dinheiro entrou no caixa do Instituto, agora Receita Federal.
carmem 27 de Julho de 2012 - 09:05:36
Concordo com o Ademir, isso não tem lógica, a empresa passar para o trabalhador, ele q tem q ir ver real situação dele perante a empresa, e o inss q tem q ser mais agil colocar pessoas competentes para verificar estas situações, não a empresa trabalhar pelo inss, que ganham muito bem para ficar sentado.
Jonathas Cunha 27 de Julho de 2012 - 17:17:44
O que esta prestes a ocorrer, e o que não vai demorar muito, é que ao invés de o funcionalismo publico trabalhar, as empresas é que terão que fazer esses trabalhos, só desta forma pra garantir uma futura previdência social, ja que todos nós sabemos que está a um passo do colapso.Isto seria um tipo de contenção de despesas e de aberturas de novos postos de trabalho publico, seja na receita ou na previdência.
Alves 31 de Julho de 2012 - 18:07:04
E ainda não vimos tudo, tem coisas piores para vir, claro tudo sobre a iniciativa privada. Os funcionários públicos trabalham muito por isso não tem tempo para achar um meio de facilitar a vida do empregador que leva esses malas pesadas nas costas.
DANIEL THIAGO 3 de Agosto de 2012 - 16:49:06
A REALIDADE QUE NÃO SE CALA E NUMCA VAI SE CALAR É QUE O PATRÃO DESCONTA DO FUNCIONARIO O INSS E NÃO REPASSA AO INSTITUO, OU SEJA APROPRIAÇÃO INDEBTA PREVIDENCIA PREVISTO NO NOSSO CODIGO PENAL ART 168-A, MESMO COM ESSA PUNIÇÃO AINDA ASSIM VARIOS PATRÕES NÃO REPASSAM O VALOR PARA O INSTITUO, DEVE O EMPREGADO SABER QUE FOI PAGO AQUILO QUE É DELE, SE A LEI OBRIGA RETER INSS SO EMPREGADO - O PATRÃO - ENTÃO QUE ESTE RETENHA E REPASSE, ASSIM COMO O FGTS QUANDO O FUNCIONARIO TEM QUE FICAR NO PÉ DO PATRÃO QUENDO DESEJA UTILIZAR O FUNDO PARA FINANCIAR UM CASINHA PARA ELE E NÃO TEM FUNDO SUFIENTE PARA AMORTIZAR AS PARCELAS... NÃO TEM EXPLICAÇÃO FICAR COM UM COISA QUE NÃO É DELE
BOER LUIZ... 15 de Agosto de 2012 - 11:37:50
Concordo que estão transferindo os trabalhos deles ( Previdência Social ) para as empresas de Contabilidade e Assessoria, porem , não podemos falar em cópia da GFIP pelo fato de conter informações de todos empregados , sócios de empresas , autonomos , entre outras informações, não sendo viárel, somente se a GFIP possibilitar a individualização.
Outro detalhe que esta pertubando , quando eles irão fornecer o formulário para estarmos dentro do que determina a lei .
Teresinha Winter 27 de Julho de 2012
O mesmo deveria acontecer em relação ao FGTS. Muitas pessoas são demitidas e aí é que vão perceber que não tem nenhum FGTS a retirar. Então, têm de recorrer ao Judiciário, que, se sabe, demora anos e anos pra resolver qualquer coisa. Enquanto isso ... vive do vento!!!
solange 27 de Julho de 2012
É cada vez mais o governo empregando mais gente mas reduzindo o seu trabalho. Não entendo isso. Sempre jogando a responsabilidade de fiscalizar à população civil, e qual então é seu papel?
Por outro lado Ademir, veja o que diz a matéria: "estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador". De forma que, ainda não estao dizendo de que forma deverá ser informado ao trabalhador, mas que deverá informar. Coisa que nós trabalhadores com um pouco de esclarecimento e vontade de saber das coisas temos acesso. É mais uma dos burocratas para demonstar que fazem alguma coisa em pról da população. Mas fazem o que? Impor responsabilidades? E eles fazem o que de fato?
rogerio 27 de Julho de 2012 - 16:17:01
Perfeito, Solange!
rudnei 27 de Julho de 2012 - 17:51:34
perfeito mesmo, solange, tem gente q comenta e nem leu a matéria...
Marco Aurélio 27 de Julho de 2012
Bom dia, trabalhei registrado por 7 meses, porém a empresa não recolheu ao inss. Fui pedir uma certidão por tempo de serviço e o inss não reconheceu os 7 meses que trabalhei na empresa, na minha carteira profissional consta o registro. Tenho direito para fins de aposentadoria?
Desde já, Agradeço!
Gerson 27 de Julho de 2012 - 13:29:37
Caro Marco Aurélio,
O desconto sem o repasse a previdência configura apropriação indébita. A empresa se beneficiou do fato de não fazer a homologação via sindicato ou MT. A obrigação de fiscalizar é do INSS. Procure um advogado.
Marco Aurélio 27 de Julho de 2012 - 15:35:51
Olá Gerson, vou procurar um advogado para fazer valer meu direito.
Te Agradeço e sucesso.
D. Paula 27 de Julho de 2012
Nossos legisladores e autoridades, ou são ingênuos ou levianos, pois acham que solucionam problemas criando leis, como se elas tivessem vida própria e saíssem por aí todas bonitinhas, dizendo:- olha eu sou a lei tal e vcs têm que me obedecer.Se não houver fiscalização não funciona. Mas transferir esse dever de fiscalização das contribuições previdenciárias para o empregado é uma covardia porque ele não tem respaldo nenhum para cobrança.Se ousar cobrar tais contribuições ao seu empregador, certamente será despedido. O dever de fiscalização é da Previdência e se há sonegação em torno de 30% (elevadíssima por sinal)
que se contrate mais Auditores Fiscais.
DANIEL THIAGO 3 de Agosto de 2012 - 16:52:47
concordoa, acredito que sempre que beneficiar o mais fraco ocorrera mais função social
Paulo Calisto Becker 27 de Julho de 2012
... além de criarem (regulamentarem) mais um documento para comprovar o recolhimento (o que não é necessário, pois isto já é feito por tantos outros documentos), o INSS se exime de uma missão que já é sua! Não tenham dúvidas: mais um cargo a ser criado => o fiscal do fiscal, do fiscal ...
Lima Neto 27 de Julho de 2012 - 14:01:51
Hoje a fiscalização é feita online; cerca de 90% dos impostos são recolhidos na fonte, através do substituto tributário, que são, juntamente com a justiça, principalmente a trabalhista, os maiores fiscais do governo; Pergunta-se: para que serve os fiscais? pior; ainda fazem greve!
PAULO... 27 de Julho de 2012
NOVAMENTE a falta de visão prática dos nossos legisladores levam a esses abusos - O DIREITO DO EMPREGADO PARA GOZO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS,INDEPENDE DA EMPRESA TER OU NÃO RECOLHIDO OS VALORES. - A guia de recolhimento do FGTS, já informa individualmente os salários dos obreiros. Por que o INSS não usa o Banco de Dados do FGTS para acompanhar e fiscalizar os recolhimentos individualizados dos empregados ?
Rubens Soler... 27 de Julho de 2012
É simples, é só obrigar que a cópia da GFIP seja autenticada.
Isso deixa o documento um pouco mais confiavel.
Eu trabalho administrando terceiros onde trabalho e a forma que encontramos de solucionar esse problema com a previdencia é obrigar a autenticação da GFIP / RE e GPS
luciano roberto 27 de Julho de 2012
Ridícula.. e se a empresa não apresentar os comprovantes??? O que o empregado vai fazer?? Discutir com o chefe e ganhar a conta???
Por que ao invés disso, não abrem um canal via internet para que o próprio empregado tenha acesso aos depósitos e pronto??? Burocratas idiotas
DANIEL THIAGO 3 de Agosto de 2012 - 16:55:34
verdade, porem é maisu m reforço para o empregado
Teresinha Winter 27 de Julho de 2012
Tudo é feito pra não funcionar mesmo. É na confusão que se fazem as maracutaias. Daí, ninguém nota. Só quando já é tarde demais. Deveria ser aberto um canal de denúncia, sem que constasse o nome da pessoa, pra que o INSS fosse à empresa averiguar, isso sim. Porque não fazem os esquemas apenas contra um empregado, deve ser prática comum nas empresas sonegadoras. Então, têm mais empregados na mesma situação. O INSS é que tem de ir lá verificar e multar, ora bolas!!!
joao carlos 27 de Julho de 2012 - 19:28:30
aviso a todos...a rede tv (ou errei de tv)nao pagou durante alguns meses os salarios dos pj, nao deposita inss,fgts,desde outubro do ano passado para os clt, quando sediada em barueri,fazia a homologaçao no mt local nao depositava nenhum tributo o cara vivia de seguro desemprego e quando acabava, Hahaha a empresa ja sabia e propunha em primeira audiencia acordo, normalmente desfavoravel ao trabalhador em 50% parcelado em algumas vezes, pagava duas ou tres e chau chau.semana passada deixou de pagar salarios dos clt,quem recebia até $2000 reais, teve o pagamento depositado, acima ficou a ver navios... propuseram ao trabalhador o pagamento no percentual de 20% at´e tal dia, quem sabe uma nova proposta de x% para outro dia. esse esquema levou a antiga tv manchete, que hoje é tv omega, sucessora do sinal da manchete, tem somente um detelhe aí.....O DONO TA CONSTRUINDO A MAIOR CASA DO BRASIL EM ALPHAVILLE, http://www.radialistasp.org.br/site/wmanager/jorna is/arquivos/Antena%20-REDE%20TV!%20ABRIL_ESTADO%20 GREVE%202012_.pdf .essa situaçao reflete a teresinha winteR ESSE É DO MAU.......OS TRBALHADORES ESTAVAM SE INSCREVENDO NO PROGRAMA DO AMILCARE MEGA SENHA, que da 1 milhao de reais, PARA CONCORRER A RECEBER SEUS DIREITOS TRABALHISTAS, QUEM GANHA ...LEVA
FLÁVIO... 27 de Julho de 2012
É... mais uma vez a corda vai arrebentar para o lado mais fraco... Não bastassem todas as obrigações ficais/tributárias a que estão sujeitas as empresas, agora inventaram mais uma: "comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS."
Ao meu ver, tal obrigatoriedade perfaz-se numa medida ineficaz e patética. Se o objetivo foi de "inibir a sonegação" conforme apregoado, o próprio sistema do INSS já conta com um mecanismo de controle de informações (GFIP) que, cruzando tais informações com os pagamentos das GPS’s, fornecem ao INSS dados sobre os débitos de contribuições previdenciárias das empresas. Se houvesse interesse da autarquia (INSS), ela poderia notificar as empresas devedoras e lançar mão dos meios legais para a cobrança dos débitos.
Mas... só isso não basta, né? Vamos impor mais obrigações à classe dos empresários (que de fato carregam o País nas costas!!). Senhores Legisladores: Vamos parar de criar leis inúteis, afinal, já dispomos de numerosas regras legais que são criadas mais não são aplicadas e fiscalizadas pelo Poder Público. Vamos parar de tratar a classe empresarial com se fossem facínoras.
Teresinha Winter 27 de Julho de 2012
O problema é quando falam em "classe empresarial". Aí estão juntando todos os bons e os maus empresários. A própria classe faz isso, então, não pode reclamar quando alguém fala "os empresários são isso e aquilo", porque não são todos, mas a classe sempre age em bloco, e é lógico que são xingadas em bloco, também. O que não pode é na hora boa ser "classe empresarial" e na hora ruim ser "um ou outro mau empresário, uma minoria, como existem em todas as profissões". Isso, não!!! Todas as classes profissionais deveriam ter o interesse, elas mesmas, de separarem o joio do trigo, porque temos o direito de xingar a todos quando "todos se juntam", entendem???
Moacir 27 de Julho de 2012 » postado em notícia relacionada
De que adianta criar uma lei que sabemos muito bem que não tem como funcionar??? Se o próprio Instituto, com toda sua investidura de poder público não consegue fiscalizar, então, como o cidadão comum poderá fazê-lo??? Melhor dizendo: ainda que o calaborador tome conhecimento de que o patrão não recolheu o INSS, o que ele pode fazer para que o repasse descontado de seu salário seja realizado??? Procurar outro Poder Público para ficar anos aguardando solução para seus problemas??? Pagar um Advogado. Quanto tempo levaria??? Quantos dissabores??? Quanto tempo perdido??? Todos nós sabemos que a carga tributária no Brasil é muito alta. Sabemos também que boa parte das empresas deixam de efetuar os recolhimentos por encontrar-se em sérias dificuldades financeiras, e neste caso, ou a empresa paga o salário dos funcionários ou paga os impostos. Hoje ela precisa fazer a opção para continuar no mercado. E aí o calaborador também se pergunta: "neste momento",o que é mais importante para mim, o salário ou o recolhimento??? Preciso comer agora. E não sei quando vou poder me aposentar. Com 65, 70, 80, nunca??? Com que salário ??? E todos esses milhões desviados da Previdência??? E quantas Jiorginas continuam escalpelando nossas contribuições???
Francisco Bezerra 27 de Julho de 2012
Os Nossos Legisladores estão gastando seu tempo em apresentar Projeto de Lei que pouco agrega, ou melhor, não agrega nenhum valor. A Lei 12.692/2012 ora em comento, como já mencionou o Ademir O empregador pode dar ao empregado uma cópia da GFIP que no qual está mencionado o valor da remuneração e o respectivo valor descontado para o INSS.
Os nossos Legisladores são muito, mas muitíssimo bem pagos para está gastando seu tempo com criação de Leis que não serve para nada. O valor que é descontado do empregado para o INSS pelo empregador, já vem descrito no contracheque, ou seja,o empregado no momento em que recebe o contracheque já fica sabendo do valor que foi descontado.
O que a sociedade brasileira precisa de seus representantes é que eles sejam mais atuante, empregando o dinheiro recardado das contribuições que cada cidadão paga por meios de impostos, sejam aplicados em saúde, segurança, lazer, educação e geração de emprego, e sobretudo a erradicação da corrupção em que o Brasil, um país tão rico, detentor de uma população mais humana existente neste planeta tem sido palco nos últimos anos.
Maurilio 27 de Julho de 2012
Mais uma vez o Estado atribui ao contribuinte o que é de sua responsabilidade (fiscalizar). A única coisa que ném passa pela cabeça de nossos governantes é perder a arrecadação que cada vez é maior por um serviço cada vez mais ruim.
Antonio Severo de... 27 de Julho de 2012
Não tem o menor sentido com os recursos tecnológicos que temos hoje.
Mais uma Lei inócua e sem sentido
O INSS tem condições, ou teria, de cruzar informações entre FGTS - GFIP - GPS.
Uma vez o empregado registrado e estando em recolhimento as informações são fornecidas a medida em que os Bancos arrecadadores vão fornecendo a quitação das obrigações.
Basta um acesso a sua conta, o próprio Trabalhador poderia acompanhar seus recolhimentos sem a necessidade da empresa estar lhe enviando papeis.
Perda de tempo!
Ricardo 27 de Julho de 2012
Caros cidadãos,
Todos têm razão, mas estão esquecendo que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição" (§ único, art. 1º da CF/88). Lembram-se? Está na hora de adotarmos a o hábito de acompanharmos todos os projetos de leis que são propostos por nossos representantes (Deputados, Senadores) em trâmite nas casas do Congresso Nacional, pois só assim poderemos mudar algo neste país. É necessário pois que combatamos os projetos e não as leis já sancionadas se não estaremos dando murros "em ponta de faca", ou seja, perdendo tempo. Dos males maiores este é o menor, pois Cristovam Buarque diante de outros políticos merece um voto de confiança.
edson 30 de Julho de 2012
meu Deus como os nossos representantes são um bando de burros.Essa lei não leva a lugar algum, só na cabeça do Cristovam, que isso muda alguma coisa.
gilberto alves 31 de Julho de 2012 » postado em notícia relacionada
é mais uma maneira de tirar R$ das empresas, com certeza haverá multa de - 5.000,00 pelo nao cumprimento, é uma verdadeira fábrica de multas estas obrigaçoes acessórias criadas pelo estado b4asileiro, e concordo com os colegas internautas quanto ao fato de ser , as empresas, o verdadeiro funcionário publico.sobra para a minha classe tb, de contabilistas,é mais um estresse.Puxa vida a CF diz que o sistema tem que ser desburocratizado, mas, infelizmente, nao estão respeitando a nossa lei maior.
valdemar 01 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada
Oi pessoal! eu acho que o INSS pode e deve abrir um canal, atraves da internete e nos postos, para que o empregado possa consultar e tirar extrato com as contribuições feitas em seu nome. Cabe também uma pressão dos empregados. A Lei por si só nada materializa
fernando 01 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada
Entrei no site do Dataprev, mas o número de beneficio não entra, Pergunta: o número do beneficio é o número do PIS? se não, qual será este tal Nº?
CÉSAR... 04 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada
Essa é mais uma das leis criadas para aumentar o entulho burocrático. Não precisamos deste entulho, basta que o INSS envie um cartão para consulta a todos os filiados que poderão consultar nos caixas eletrônicos da rede bancária. É só disponibilizar um icone para isso, fácil e de baixo custo.
Marco 07 de Agosto de 2012
Bom dia, tenho uma dúvida. Posso cancelar o cartão de crédito mesmo com dívida.
Desde já, Agradeço.
rosa 24 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada
TENTATIVA DE EXIMIR DA PREVIDÊNCIA O ÔNUS DE FISCALIZAR OS DEPÓSITOS. OBRIGAÇÃO DA PREVIDENCIA É FISCALIZAR E DO EMPREGADOR É DEPOSITAR. EMPREGADO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO NEM PENAIZADO PELA DESÍDIA DO EMPREGADOR E DA PREVIDÊNCIA.
NEUSA... 30 de Novembro de 2012
A empresa não que trabalho desconta nos holerites e não deposita faz 1 ano. Se não tem dinheiro para pagar a previdência, vai ter para pagar multa? Não sei o que fazer.
Augusto 31 de Dezembro de 2012 » postado em notícia relacionada
Trabalhei registrado em empresa multinacional entre 1984 e 1987, mas junto ao INSS constam apenas poucos meses desse período.
A empresa atual, outra multinacional que adquiriu em 2005 a primeira empresa, não possui mais os originais das fichas de registro dos funcionários, apenas os documentos microfilmados. A máquina de microfilmagem está eternamente quebrada e nada fazem para consertá-la.
O INSS não aceita somente minha carteira profissional e uma declaração da empresa como comprovante de tempo de serviço.
Como sair desse impasse?
Dúvidas Jurídicas?
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Disponível em: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/100011340/empresas-estao-obrigadas-a-comprovar-ao-trabalhador-recolhimentos-a-previdencia