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18 de Abril de 2024

Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha

Publicado por JurisWay
há 12 anos

A 1ª Câmara de Direito Civil negou acolhimento ao apelo de uma mulher contra sentença que não pôs fim ao usufruto de um bem imóvel em benefício da mãe da recorrente. A filha alegou que a mãe está depredando o imóvel - propriedade rural - ao permitir o corte de árvores nativas, além de ser desidiosa na conservação das cercas demarcatórias das terras.

A câmara entendeu perfeitamente provado pelas testemunhas que as alegações da filha não se sustentam. A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que o argumento de a requerida estar cedendo parte do terreno a terceiros para construção é alegação infundada. A magistrada acrescentou que há, nos autos, depoimento de testemunha arrolada pela própria autora (filha) indicando tratar-se, a nova construção, de galpão que se encontra em desuso.

Os autos mostram que, mais uma vez, a descendente da usufrutuária alegou falta de cumprimento, por parte da mãe, dos deveres atinentes àquela condição: os impostos incidentes sobre a propriedade não estariam sendo pagos, porém a genitora trouxe declaração de inexistência de débitos emitida pela Receita Federal.

Os magistrados afirmaram, também, que a totalidade dos argumentos trazidos pela autora estão desacompanhados de qualquer indício de prova capaz de evidenciar suas alegações, o que descumpre o ônus imposto pela lei.

Aliás, nessa medida importa registrar haver a requerida comprovado de modo cristalino estar exercendo de forma regular seu direito de usufrutuária, anotou a relatora. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.002677-5).

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