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19 de Abril de 2024
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    Indeferida petição de ADI que questionava aumento de prazo para seguro-desemprego

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4224 , que questionava no Supremo Tribunal Federal resolução do Conselho Deliberativo doFundo de Amparo ao Trabalhadorr (Codefat) prolongando o prazo do seguro-desemprego para alguns grupos de trabalhadores, foi indeferida pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

    A UGT (União Geral dos Trabalhadores) contestava o artigo2ºº da resolução que, no contexto do aprofundamento da crise econômica mundial, ampliou o seguro-desemprego para determinadas categorias, desrespeitando o princípio da isonomia, previsto na cabeça do artigo5ºº daConstituição Federall .

    De acordo com o ministro, além do fato da UGT não ter legitimidade para propor este tipo de ação no Supremo, a ADI trata de violação reflexa àConstituiçãoo , o que torna inviável o seu controle de constitucionalidade "dissociado da lei que lhe empresta imediato fundamento de validade".

    O ministro explicou que o artigo2ºº da Resolução5922 /20092 do Codefat, de acordo com a sustentação da própria UGT, violaria em primeiro lugar a Lei890000 /94, que disciplina a concessão de seguro-desemprego. "Quando a requerente afirma que a norma impugnada é anti-isonômica porque desconsidera o tempo médio de desemprego nos diferentes setores da economia, na realidade ela aponta um possível descompasso entre a resolução do Codefat e a previsão que se contém na parte final doparágrafo 5ºº do artigo2ºº da Lei89000/94", explicou o ministro.

    Nessas condições, diz Menezes Direito, ou a resolução ofende a lei, revelando com isso um problema de legalidade (e não de inconstitucionalidade), ou é a própria lei que ofende aConstituiçãoo , caso em que esta deveria ser questionada pela ADI.

    Argumento

    Na ação a UGT sustenta que a resolução violaria os artigos e da Constituição Federal . Segundo a entidade sindical, a resolução do Codefat gera discriminação entre os trabalhadores e fere a Constituição no ponto em que prevê que todos são iguais e que todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego.

    MB/EH

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