TJ-RJ - TJ do Rio proíbe permanência de cães na Praia do Diabo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.276 /2006, de iniciativa do vereador Claudio Cavalcanti, que autorizava o Poder Executivo a permitir a permanência de cães na Praia do Diabo, no Arpoador, Zona Sul do Rio. Os desembargadores, por maioria de votos, declararam a inconstitucionalidade da denominada lei autorizativa que, além de conceder autorização ao Prefeito, permitia que os animais frequentassem o local, desde que utilizassem coleiras, fossem conduzidos por pessoas com mais de 18 anos e com a carteira de vacinação em dia. A relatora da Representação por Inconstitucionalidade (RI) nº 89 /2007 foi a desembargadora Letícia Sardas.
Segundo a desembargadora, a RI foi julgada procedente, principalmente, pelo seu vício de forma, uma vez que a Câmara Municipal não tem atribuição para autorizar atos do prefeito, que já se encontram determinados na Constituição Estadual e Federal, além de constarem da Lei Orgânica do Município. "Não cabe a Câmara Municipal autorizar o prefeito a fazer isto ou aquilo, assim como não cabe a Câmara Municipal editar leis que criem despesas ao Executivo Municipal", afirmou. Para ela, se não fosse declarada a inconstitucionalidade, a lei criaria despesas desnecessárias para o Poder Executivo, como a indicação de fiscais permanentes no local para conferir a carteira de vacinação dos animais, a carteira de identidade das pessoas que os conduzissem e aplicação das multas previstas.
De acordo com a Lei 4.276 /2006, as fezes de cada cão deveriam ser recolhidas pelo seu respectivo condutor, pessoa maior de dezoito anos. Os cães também precisariam estar vacinados e não serem portadores de zoonoses. O descumprimento da referida lei acarretaria uma advertência inicial e, depois, multa de R$ 500,00 em caso de reincidência. Em caso de nova infração, multa de R$ 1.000,00, com acréscimo de R$ 100,00, cumulativamente a cada nova infração.
A RI foi proposta pelo Prefeito do Rio Cesar Maia contra a Câmara de Vereadores do Município.
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