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20 de Abril de 2024
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    TJ-SC - Justiça decreta prisão preventiva de administrador prisional

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A juíza substituta Cíntia Ranzi Arnt, da 2ª Vara da Comarca de São Miguel do Oeste, decretou a prisão preventiva de Marino Antônio Biesek, administrador da Unidade Prisional Avançada (UPA) do município, acusado de corrupção passiva, falsidade ideológica e concussão (exigir para si vantagem indevida). Segundo testemunhas, o administrador prisional exigia vantagem pecuniária para conceder transferências e benefícios aos presos. Provas documentais indicam que o réu firmava declarações falsas nos atestados de conduta carcerária, no qual omitia faltas graves cometidas pelos detentos a fim de obter concessão de benefícios perante a Justiça, tais como progressão de regime e saída temporária. A um detento que cumpria pena na UPA de São Miguel do Oeste e sofria de rinite, o denunciado ofereceu regalias em troca do pagamento de R$ 2 mil. Diante da recusa, o preso passou a sofrer represálias, inclusive com restrições ao tratamento do qual necessita, sendo transferido para o presídio de São José do Cedro. Outro apenado que estava naquela unidade ocupou sua vaga. Ouvido nos autos, esse detento afirmou que o denunciado cobrou R$ 2 mil para transferi-lo e que o pagamento foi efetuado por sua esposa. De acordo com a companheira de outro preso, o administrador tinha conhecimento do consumo de drogas no albergue. Além disso, afirmou que havia pago a quantia de R$ 500 para Bieske transferir seu esposo da Penitenciária de Chapecó para a UPA de São Miguel do Oeste. Por fim, consta nos autos o depoimento do juiz Cesar Otavio Scirea Tesserolli, que relata ter tomado conhecimento – por meio de provas apuradas na Operação Acorda São Miguel, a qual preside –, de que o réu recebia propina dos detentos para a obtenção de transferências, regalias e atestados de conduta carcerária. As irregularidades foram descobertas através de interceptações telefônicas realizadas no decorrer das investigações da Operação Acorda São Miguel, da Polícia Federal, que investiga o tráfico de entorpecentes na região. O magistrado conta que em certa ocasião estranhou o fato de que o detento Fabio Tauffer ter chego ao Fórum na condição de preso da UPA sem algemas e que, segundo um agente prisional, estava em regime de regalia, apesar de ser um preso provisório. Perante o ocorrido, advertiu o agente para que o administrador da unidade não permitisse mais que fossem concedidas regalias aos presos em caráter provisório. Mesmo com a determinação judicial, o réu solicitou ao juízo que o detento trabalhasse na cozinha da UPA. Tal pedido foi indeferido pela magistrada. Contudo, Biesek descumpriu a ordem judicial e permitiu regalias a Tauffer. Para a magistrada, decretar a prisão preventiva do acusado foi uma medida absolutamente imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, pois, tudo indica que o esquema de corrupção instalado na unidade está contaminando o sistema há anos. "Há necessidade premente não só do imediato afastamento do réu das funções que desempenha, como também de sua prisão cautelar, pois permanecendo solto poderá influenciar no ânimo das testemunhas que prestaram depoimento em juízo na Operação Acorda São Miguel, que, por receio, poderão alterar seus depoimentos", explicou a juíza. A magistrada determinou, ainda, o arquivamento do inquérito policial movido contra Leocir Leite, Seledir Fontoura da Silva, Jaqueline Aparecida da Silva e Maicon Paz pela prática do delito de corrupção ativa e recebeu a denúncia contra o detento Fábio Tauffer. (referente Autos nº 067.08.003753 -0)

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