Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empregador tem responsabilidade quanto aos atos dos funcionários

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O empregador é responsável por reparar civilmente os atos do empregado quando este estiver em efetivo exercício. A decisão foi da Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu a Apelação nº 109018/2008 e manteve decisão do Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá a fim de que o apelante, proprietário de um estabelecimento comercial, pague indenização de R$ 35 mil a uma pessoa que foi agredida por um funcionário da empresa. A vítima, além de ser agredida, foi alvejada com um tiro pelo funcionário, segurança da empresa. A vítima, ora apelado, alegou ter sido agredido em 18 de setembro de 1996 pelo guarda da empresa com uma "bofetada" no rosto e também com um tiro, que lhe atingiu a perna. Como conseqüência, estaria passando por necessidades, constrangimentos e sofrimentos, por ficar afastado de suas atividades profissionais. Relatou que o responsável pelo incidente foi um empregado da empresa, entretanto, o proprietário disse que o agressor passou a ser seu funcionário somente a partir de 1º de outubro de 1997, ou seja, após a data do incidente noticiado. No recurso, o dono da empresa requereu o deferimento do recurso e a reforma da sentença recorrida ou, alternativamente, a redução da quantia arbitrada a título de danos morais.

    Para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, em que pesem as alegações visando comprovar que o agressor não era empregado da empresa na época do ocorrido, extrai-se de um documento acostado aos autos - o Termo Circunstanciado nº 214/96 - que o agressor declarou que já trabalhava há cerca de cinco anos na empresa. Consta, ainda, do referido documento, que o infrator se fazia acompanhar de um advogado que prestava serviços para o proprietário da empresa, o que demonstraria que ele era efetivamente funcionário do ora apelante na época em que ocorreram os fatos. "Ademais, com a chegada da polícia, o vigilante refugiou-se no interior da empresa, o que evidencia que ele tinha acesso ao seu interior, senão como poderia ele ter ali adentrado?", observou o magistrado. Para o juiz relator, o autor conseguiu comprovar fato constitutivo do seu direito, ou seja, as agressões cometidas pelo segurança, preposto da empresa-ré, bem como o excesso na sua atitude, que resultou no ato ilícito, sendo inegável o dano sofrido. "Acrescente-se que, na espécie, ficou comprovado o excesso praticado, haja vista as agressões físicas sofridas pelo apelado, tanto é que o recorrente respondeu a procedimento criminal onde foi proposta transação penal de um mês de serviço prestado à comunidade, não tendo o depoente aceitado e o processo foi para a justiça comum, sendo que lá o mesmo foi condenado a pagar seis meses de cesta básica". Segundo o juiz relator, a exclusão da indenização, na forma pretendida pelo apelante, exigiria prova incontestável e robusta da sua inocência, visando solucionar a questão, o que não ficou demonstrado. Participaram do julgamento os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal).

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregador-tem-responsabilidade-quanto-aos-atos-dos-funcionarios/1173525

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)