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18 de Abril de 2024
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    Dificuldade financeira não é argumento para diminuir pena de acusado de tráfico

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    O argumento de que passava por necessidades financeiras e, por isso, vendia drogas não foi suficiente para convencer a juíza da 10ª Vara Criminal Central, Maria Cecilia Leone, a abrandar o regime inicial de cumprimento de pena de um homem, condenado por tráfico de drogas, conforme requereu a defesa do réu.

    A magistrada acabou fixando a pena-base em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa no valor unitário mínimo, diminuída pela metade nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, perfazendo o total de dois anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa.

    O regime inicial de cumprimento da pena, embora o réu seja primário, tenha confessado e tenha se mostrado arrependido, é o fechado. Embora tenha sido a primeira vez que o réu vendeu entorpecente, deixou claro que assim o fez por necessidade financeira, o que deve ainda continuar caso seja colocado em liberdade. O juízo não tem segurança, portanto, de que irá buscar trabalho lícito caso lhe seja fixado regime de pena mais benéfico, diz a decisão.



    Processo nº 0071933-29.2013.8.26.0050



    Comunicação Social TJSP - RP (texto)















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dificuldade-financeira-nao-e-argumento-para-diminuir-pena-de-acusado-de-trafico/125334934

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