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20 de Abril de 2024
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    Agente de bagagem da TAM vai receber adicional de periculosidade

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.

    No recurso a TAM alegou que o fato de o empregado transitar na pista no durante o abastecimento das aeronaves não lhe garantiria o direito ao adicional de periculosidade. Na tentativa de reformar a condenação, indicou divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula 364 do TST e violação do artigo 193 da CLT.

    Ao analisar o caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, salientou que o TST já tem jurisprudência no sentido de ser devido o adicional de periculosidade, ainda que o empregado não trabalhe diretamente com substância inflamável. Ele esclareceu que, conforme laudo pericial, o agente de bagagem e rampa estava exposto ao risco, uma vez que suas atividades eram realizadas simultaneamente ao abastecimento da aeronave e, portanto, dentro da área de risco. Segundo o perito, toda a área de operação envolvida no abastecimento é considerada área de risco, nos termos da alínea g do item 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Caputo Bastos destacou que, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a exposição ao agente perigoso era intermitente, habitual e obrigatória. Assim, não se pode falar, no caso, em contrariedade à Súmula 364. A decisão está em conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, concluiu. Nessas condições, ressaltou que o artigo 896, parágrafo 4º, da CLT e a Súmula 333 impedem o conhecimento do recurso de revista, tornando desnecessária a análise das decisões trazidas para comprovação de divergência jurisprudencial.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-2402-46.2012.5.03.0092













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-de-bagagem-da-tam-vai-receber-adicional-de-periculosidade/125335615

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