Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    JT reconhece responsabilidade subsidiária de empresa acionista da empregadora

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra três empresas: JBS S/A, que era sua empregadora, BNDES Participações S/A e BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social. Ela alegou que as duas últimas empresas são grandes acionistas da JBS S/A, detendo 31,3% das suas ações. As três reclamadas negaram que fossem responsáveis pelos créditos trabalhistas da reclamante, acrescentando que apenas a empresa BNDES Participações S/A é acionista da empregadora da reclamante, a JBS S/A.

    Analisando as provas do processo, a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, chegou à conclusão de que o BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social não tem qualquer participação acionária na JBS S/A, razão pela qual, julgou improcedentes os pedidos em relação ao banco.

    Quanto ao BNDES Participações S/A, no entanto, a situação constatada pela juíza foi outra. Ela concluiu que essa empresa é acionista da JBS S/A e, por isso, é também responsável, de forma subsidiária, por todos os créditos devidos à reclamante, como adicional de insalubridade, horas extras e reflexos, assim também por eventual multa por descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do inciso II do artigo 592 do CPC, artigo 135 do Código Tributário Nacional, artigo 28 da Lei nº 8.078/1990 e artigo 50 do Código Civil.

    Inconformado, o BNDES Participações S/A recorreu, sustentando ser apenas sócio da primeira reclamada, JBS S/A. Porém, o TRT mineiro acompanhou o entendimento da juíza sentenciante e manteve a condenação subsidiária da empresa.

    ( 0001355-82.2012.5.03.0077 AIRR )







    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-reconhece-responsabilidade-subsidiaria-de-empresa-acionista-da-empregadora/125337123

    Informações relacionadas

    Manifestação - TRT21 - Ação Sócio/Acionista - Ap

    Petição - Ação Sócio / Acionista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)