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1 de Maio de 2024
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    Bradesco é condenado a indenizar cliente que teve o cartão clonado

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais e materiais, para o instrutor de autoescola F.E.J.S., que teve o cartão de conta corrente clonado. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.


    Segundo os autos, em junho de 2010, o instrutor tentou utilizar o cartão mas não conseguiu. Ao pedir orientação a um funcionário da agência, foi informado de que a conta estava bloqueada. O motivo teria sido cinco operações feitas acima do limite permitido, totalizando R$ 3.400,00. As operações foram executadas em loja denominada Centro Fitness, com endereço no Rio Grande do Sul, entre outros estados.


    F.E.J.S. mora no bairro Mondubim, em Fortaleza, e afirmou que nunca comprou no referido estabelecimento comercial. Por isso, F.E.J.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou falha da segurança no serviço prestado pelo banco.


    Em setembro de 2011, o Juízo da 20ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza reconheceu que o Bradesco agiu de forma negligente ao não proteger o cliente. Em função disso, condenou a instituição ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais e materiais.


    Ao julgar o processo nessa segunda-feira (16/09), a 1ª Turma deu parcial provimento ao recurso e diminuiu a indenização. A relatora do processo, juíza Helga Medved reconheceu que o banco não demonstrou que adotou as cautelas necessárias para coibir o uso de cartão clonado por terceiro, agindo de forma negligente e, por isso, deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados.


    Destacou que dada a extensão do sentimento negativo experimentado pelo recorrido e a capacidade financeira da recorrente, tenho que a importância de R$ 6.000,00 revela-se suficiente para compensá-lo pelo sofrimento na esfera subjetiva. A magistrada levou em consideração o princípio da razoabilidade e os parâmetros utilizados pela Turma Recusal em casos semelhantes.


























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