Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro mantém obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 32912, impetrado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para admissão de pessoal, e a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de maio de 2001.

    O presidente do CRO-BA impetrou o mandado de segurança depois que o TCU negou seu pedido de reexame da determinação e ainda aplicou-lhe multa de R$ 10 mil, com o entendimento de que caberia a ele diligenciar a realização do concurso no âmbito de seu estado. Segundo o dirigente, o ato contrariava decisão do juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) visando à necessidade de concurso para o CFO e os CROs. No âmbito da Justiça Federal, a matéria está em discussão em outra ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal na Bahia.

    Segundo o presidente do CRO-BA, os gestores dos Conselhos Regionais de Odontologia se submetem às regras impostas pelo Conselho Federal, que não aplica o Regime Jurídico Único nem realiza concurso para contratação de pessoal. Por isso, pedia que o STF declarasse a nulidade do ato do TCU e reconhecesse a validade dos contratos trabalhistas já firmados, afastando a exigência de concurso enquanto não houver lei específica nesse sentido.

    Decisão

    O ministro Luiz Fux lembrou que o STF, no julgamento do MS 22643, decidiu que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, com personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira. Entendeu-se naquela ocasião, ainda, que as atividades de fiscalização de exercício profissional exercidas pelos conselhos são tipicamente públicas, e que estes têm o dever de prestar contas ao TCU.

    Embora a Lei 9.649/1998 atribua personalidade jurídica de direito privado aos conselhos profissionais, vedando o vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da norma. A decisão na ADI assinalou que a fiscalização das profissões, por se tratar de atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada. Dessa maneira, infere-se a natureza autárquica dos conselhos, pelo caráter público de sua atividade, afirma o relator.

    Assim, o ministro concluiu pela obrigatoriedade da aplicação, a eles, da regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República para a contratação de servidores. Tal orientação, segundo ele, vem sendo adotada pelas duas Turmas do STF, das quais citou precedentes. Não se vislumbra, pois, qualquer violação a direito líquido e certo, concluiu.

    CF/AD



    Processos relacionados
    MS 32912




















    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-mantem-obrigatoriedade-de-concurso-para-conselhos-de-odontologia/125339152

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)