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PEC permite que prefeitos proponham ação direta de inconstitucionalidade
Publicado por JurisWay
há 10 anos
A Proposta de Emenda Constitucional 343/13 concede aos prefeitos legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Para o autor da medida, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), os municípios não podem ficar afastados de tal prerrogativa.
De acordo com a Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
- o Presidente da República;
- as mesas da Câmara e do Senado;
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Competências
De acordo com Valtenir Pereira, no ordenamento constitucional anterior apenas o procurador-geral da República detinha tal legitimação para propor essas ações. No novo texto constitucional, conforme ressalta o deputado, o município também ganhou novas prerrogativas e foi elevado à condição de membro da Federação.
Diante disso, para Pereira, deve ocorrer paralelamente a ampliação da participação de tal ente nas questões federativas, em face de leis ou atos que lhes usurpem competências ou lhes imponham obrigações contrárias à Lei Maior.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Edição - Newton Araújo
De acordo com a Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
- o Presidente da República;
- as mesas da Câmara e do Senado;
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Competências
De acordo com Valtenir Pereira, no ordenamento constitucional anterior apenas o procurador-geral da República detinha tal legitimação para propor essas ações. No novo texto constitucional, conforme ressalta o deputado, o município também ganhou novas prerrogativas e foi elevado à condição de membro da Federação.
Diante disso, para Pereira, deve ocorrer paralelamente a ampliação da participação de tal ente nas questões federativas, em face de leis ou atos que lhes usurpem competências ou lhes imponham obrigações contrárias à Lei Maior.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
- PEC-343/2013
Edição - Newton Araújo
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