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23 de Abril de 2024
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    Viúva poderá receber seguro-desemprego do marido em caso de morte

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5525/13, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer. O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego.

    De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social. O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.

    O trabalhador na maioria das vezes possui família que depende única e exclusivamente de seu salário, portanto nada mais justo que, em caso de falecimento do segurado, sua viúva ou seus dependentes tenham o direito de continuar recebendo o seguro-desemprego, pelo mesmo período que determina a lei, evitando desta forma a perda da subsistência familiar, afirma o autor.

    Tramitação
    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5525/2013
    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Marcos Rossi











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viuva-podera-receber-seguro-desemprego-do-marido-em-caso-de-morte/125340741

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