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26 de Abril de 2024

Direito ao esquecimento: Histórico de dívidas já quitadas não pode impedir a concessão de novos créditos

Publicado por JurisWay
há 10 anos

As empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil, com correção monetária, a título de danos morais, a cliente que teve crédito negado pelo histórico de dívidas já quitadas. A decisão unânime, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, modificou sentença de 1º grau, que havia negado o pedido da autora. Na avaliação dos magistrados, a utilização de informações amparadas pelo chamado direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais.

Caso

O caso aconteceu na Comarca de Pelotas. A autora da ação e o companheiro dela ajuizaram, cada um, ação contra Itaú Unibanco Holding, Magazine Luiza, Luizacred, Globex Utilidades, Hipercard Banco Múltiplo e Tumelero Materiais de Construção, Móveis e Decoração. Ele tentou adquirir um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mediante a concessão de um cartão de crédito, e teve o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema.

Ela também encaminhou proposta de crédito, igualmente negada. A autora da ação recebeu, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, oriundas de dívidas já quitadas.

A situação se repetiu quando ela tentou adquirir produtos no Ponto Frio (Globex) e no Tumelero. As empresas fazem parte do grupo Itaú Unibanco Holding, fornecedor do serviço de crédito e detentor das informações cadastrais.

Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado em ambas as ações, que tramitaram conjuntamente, em 31/10/12, na 5ª Vara Cível de Pelotas.

Recurso

Inconformada, a autora recorreu ao TJ, argumentou que a utilização de cadastro secreto com instrumento de análise para concessão de crédito constitui ato ilícito passível de indenização.

Ao analisar o caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, considerou que a polêmica suscitada no recurso consiste em saber se há ilegalidade na conduta do fornecedor que restringe o acesso do consumidor ao crédito, embora este não se ache negativado, com base em informações relativas a débitos já quitados ou prescritos.

O magistrado entendeu que, no caso concreto, não foi suficientemente comprovado nos autos que os corréus Itaú Unibanco Holding S/A, Globex Utilidades S/A, Hipercard Banco Múltiplo S/A e Tumelero, Materiais de Construção, Móveis e Decoração Ltda. Tiveram acesso a informações desabonatórias referentes a dívidas já quitadas da consumidora e as utilizaram para impedir-lhe o acesso ao crédito.

Já em relação ao Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A, sim, há prova documental inequívoca evidenciando a conduta abusiva por elas praticada na análise do risco de concessão de crédito à demandante, através do e-mail recebido pela cliente, por engano, no qual funcionários da própria empresa indicavam que a negativa do crédito levara em conta o seu histórico de consumo. Na mensagem eletrônica constam informações referentes a 16 registros desabonatórios cadastrados junto ao SCPC acerca do CPF da autora. Dentre esses informes há menção a dívidas já quitadas pela demandante e excluídas do referido banco de dados, afirmou o relator.

A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de ¿nome limpo¿ do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos, asseverou o Desembargador Miguel Ângelo.

Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70054612916

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18 Comentários

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Enfim alguém teve peito e coragem de bater de frente com os grandes... Pois em SP . se vc faz um acordo para pagar menos juros de alguma divida , relacionada ao qualquer banco.. não só do Itau... vc fica na BLACK LIST da instituição... continuar lendo

O nome dessa BLACKLIST é SisBacen... O registro sai somente após 5 anos da sua quitação...

http://www.bcb.gov.br/?SISBACEN continuar lendo

Mas se for negar crédito a todo brasileiro que já teve algum tipo de conta atrasada ou restrição, sobra muitos poucos ativos no mercado. continuar lendo

Não sobra é ninguém colega, pois todos nós ou pelo menos 95% já tiveram dívidas... continuar lendo

Infelizmente concordo com o senhor. Agora, quem deve decidir isso é a empresa, não? continuar lendo

Patricia Norton Azeredo - Sim, até concordo, mas se ponha no lugar de quem é prejudicado com isso.

Eu mesmo já fiquei no SPC, por diversas razões, menos por vontade própria, cheguei a ficar 5 anos até a divida "caducar", pois quis negociar com a empresa mas a mesma queria me cobrar mais de 3x o valor que eu devia.

Hoje tenho cartão de crédito, e a 10 anos não tenha mais o nome sujo

Imagine se por isso, eu ficasse marcado para o resto da vida? Não é só caloteiro que deve, merdas acontecem uma vez ou outra, e isso se reflete financeiramente. continuar lendo

Eu que não ia querer emprestar meu dinheiro a mau pagadores. Por isso pagamos juros tão abusivos. Muita gente compra, sem poder pagar, pois sabem que em poucos anos sua dívida será esquecida e voltam a comprar novamente. Não estou dizendo que este é o caso, mas acho que dívidas nunca deveriam ser esquecidas. continuar lendo

Mas no caso a dívida já foi paga é isso? continuar lendo

Exatamente! Os poucos cidadãos honestos que restaram acabam pagando a conta daqueles que costumam agir desta forma. E o pior de tudo é ver uma decisão como esta, estimulando esse tipo de conduta. Revoltante! continuar lendo

Não concordo com "as dívidas nunca deveriam ser esquecidas.". Acredito que todo cliente deva ter seu crédito restaurado a partir de quando ele quita seu débito. E isso é o que raras empresas fazem hoje em dia.
Concordo com Patricia: "os poucos cidadãos honestos acabam pagando a conta daqueles que costumam agir dessa forma."
Mas o que o cliente honesto, que teve sua dívida paga a algum tempo, pode fazer quando uma instituição dessas lhe dar uma resposta negativa e não justificada? continuar lendo

Chega a ser um absurdo alegar que "as dividas nunca deveriam ser esquecidas". Ora, no caso acima os autores já haviam pago as suas dividas, mesmo que seus nomes tivessem ido para o cadastro de inadimplentes, eles pagaram e já estão com o "nome limpo". O cidadão não deve sofrer a pena perpétua de não poder mais comprar a prazo, só pelo fato de no passado ter sido inadimplente. Por mais que existam pessoas desonestas, existem pessoas honestas que acabam não adimplindo suas contas por causa dos fortuitos da vida, seja por desemprego, seja por doença grave na família que demandam grandes custos e acabam por deixar suas contas de lado. Considero justa a decisão do colegiado, pois é claro que a indenização é devida, muito mais quando comprovado que este foi o fato gerador da recusa da proposta de crédito. continuar lendo

Precisamos moralizar este país.

As empresas fazem o que bem entendem, em total desrespeito às Leis e à sociedade.

Jamais em tempo algum, faria apologia ao mal pagador, mas também, quem é mal pagador??? Aquele que se encontra inadimplente, sem sequer tentar negociar as suas contas no comércio, ou aquele que negocia, consegue quitar, e, se tornar cadastro positivo novamente???

Ninguém pode ser banido do crédito, porque sofreu sanções ao próprio crédito, e, conseguiu reativação de seu poder de aquisição.

Posso dizer que analisando diversos casos, iguais a esse, percebo o quanto somos reféns do sistema de comércio, aplicados no país. Que atropelam as Leis, e o respeito ao consumidor. Muito embora, sabemos que quem consome, é quem mantém o próprio sistema funcionando. continuar lendo