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26 de Abril de 2024
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    TJSP determina fornecimento de medicamento a portadora de desgaste ósseo

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que condenou a Prefeitura de Jundiaí a fornecer medicamento necessário ao tratamento de saúde de uma munícipe.

    A autora foi diagnosticada com desgaste ósseo severo na perna esquerda e nos dois braços e necessitava de um remédio específico prescrito por um médico particular. Condenada em primeira instância a provê-la da terapia indicada, a municipalidade recorreu e alegou, em resumo, que os entes públicos não podem ser compelidos a entregar medicamentos de alto custo apontados por profissional que não seja da rede pública de saúde, sob o risco de modificação da dotação orçamentária aprovada por lei.

    O relator Luís Geraldo Lanfredi afirmou em seu voto que as alegações da apelante não justificam a omissão do Poder Público. Por meio de convênios firmados entre o Ministério da Saúde e as Secretarias estaduais e municipais, poderá haver o repasse de recursos, compensando-se os gastos e ônus de cada uma das esferas de Poder. O que não tem cabimento é o impetrante ficar no aguardo de saber qual autoridade de saúde será responsável pela obrigação de providenciar o medicamento, pena de agravar seu estado de saúde.

    Os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram da turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.



    Apelação nº 0032159-25.2012.8.26.0309



    Comunicação Social TJSP - PC (texto)

















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-determina-fornecimento-de-medicamento-a-portadora-de-desgaste-osseo/135894468

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