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16 de Abril de 2024

Cliente que comprou imóvel e não recebeu no prazo deve ser indenizado em R$ 21 mil

Publicado por JurisWay
há 10 anos
As empresas Damascena Empreendimentos S.A., Moscatu Empreendimentos S.A., Rossi Residencial S.A. e Diagonal Engenharia devem pagar, solidariamente, R$ 21 mil de indenização para assistente social que não recebeu imóvel no prazo determinado. A decisão é do juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 0908643-57.2012.8.06.0001), em 27 de setembro 2010, a cliente firmou contrato de compra e venda, para aquisição de apartamento no Edifício Terraços Praças Residenciais, no valor de R$ 151.562,63. O empreendimento está situado no bairro Cidade dos Funcionários, na Capital.


Apesar de ter pago integralmente o bem, a entrega não ocorreu no prazo estabelecido, que era 29 de junho de 2011. O atraso perdurou até 30 de novembro do mesmo ano, quando ela efetivamente recebeu o imóvel.


Em decorrência disso, a assistente social teve de arcar, por cinco meses, com o aluguel de outro apartamento para morar, pagando R$ 1 mil mensais. Também precisou pagar por um depósito para guardar móveis (R$ 200,00 por mês) porque tinha vendido a residência anterior e não havia espaço na moradia alugada. Ao todo, teve de desembolsar R$ 6 mil.


Por conta dessas despesas e da desestabilização financeira e emocional que atingiu a família, ela ingressou, em março de 2012, com ação de reparação de danos materiais e morais.


Na contestação, as empresas alegaram que o prazo na entrega da obra não foi cumprido por motivos de força maior (greve na construção civil, indisponibilidade de mão de obra e materiais, chuvas prolongadas, dentre outros). Em função disso, disseram que não têm responsabilidade sobre o ocorrido.


Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que todos os eventos indicados, na tentativa de justificar o atraso na entrega do imóvel, são circunstâncias que se inserem nos riscos inerentes à atividade por elas [empresas] desenvolvida, sem que possam ser classificados como fatos a ensejarem à exclusão da correspondente responsabilidade civil.


Ressaltou ainda ser inegável que o inadimplemento do fornecedor alterou, de forma significativa, a vida da consumidora, que, adimplente com a obrigação contratual assumida, ficou privada do imóvel adquirido por longo período sem qualquer justifica plausível.


Por isso, fixou em R$ 15 mil a reparação moral e R$ 6 mil a indenização material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (03/09).





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3 Comentários

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Estou passando pela mesma situação, só que o imóvel que firmei contrato em 2012 já estava pronto e até hoje estou pagando aluguel.
Não sei se terei a mesma sorte que ela, por que também sou o lado mas fraco da corda, mais vou perseverar!! continuar lendo

Acredito eu, que hoje em dia, a corda pode ser quebrada em qualquer lado desde que o seu lado tenha todas as provas para apresentar, você pode ganhar. continuar lendo

Comprei um apartamento em 05/2012 com entrega para 03/2014. A construtora está utilizando o prazo de 180 dias que julgam como carência. Nesse período estou pagando aluguel devido não ter o meu apartamento e inclusive tive que aditar o meu contrato atual de aluguel devido a esse atraso. Estou em busca de algum advogado que queira me representar contra a construtora. Infelizmente não tenho recursos para arcar com o processo, então gostaria de propor que em uma eventual vitória, ai sim a parte do advogado seja paga. Em caso de derrota não haveria pagamento. Caso alguém tenha interesse, pode entrar em contato. Estou em SP capital. Obrigado. continuar lendo