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19 de Abril de 2024
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    JT afasta penhora sobre imóvel com base em contrato de gaveta anterior à ação

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A Via Varejo S/A, companhia responsável pela administração das Casas Bahia e do Pontofrio, foi condenada a pagar quase R$ 700 mil de indenização a um montador de móveis, que sofreu acidente de trabalho no trajeto para atendimento de um cliente. Além disso, também ficou comprovado que o empregado sofreu assédio moral e ainda foi submetido a um ambiente de trabalho degradante. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

    Para a juíza Luciana Maria do Rosário Pires, responsável pela sentença, as provas juntas aos autos comprovam a ocorrência do acidente no dia 1º de outubro de 2010, que levou o empregado a portar deformidade permanente devido a uma fratura no fêmur direito. A magistrada concluiu que a empresa teve culpa indireta. Isto porque ainda que se trate de um infortúnio, o reclamante estava à disposição da reclamada, no horário do trabalho, executando tarefas inerentes a sua função que era o deslocamento para atendimento, observou.

    Em função da deformidade sofrida pelo empregado, que provocou transtornos físicos e psicológicos, bem como reduziu sua capacidade laboral - a ponto de não poder mais exercer a função de montador de móveis - a magistrada arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Segundo ela, o trabalhador faz jus ainda ao recebimento de danos estéticos também de R$ 25 mil, visto que houve redução da massa muscular na coxa e na panturrilha. Além disso, por ter sua capacidade para o trabalho reduzida em 52,5%, o autor da ação receberá pensão vitalícia fixada em um total de R$ 656.586,00. A quantia considera o pagamento mensal do empregado, até 73 anos, de um salário mensal de R$ 1.417,50.



    Assédio moral e ambiente degradante

    No mesmo processo em curso, o montador de móveis demonstrou que foi vítima de constrangimentos e humilhações por parte de um superior hierárquico, que o desrespeitava, usava palavras ríspidas e o ameaçava de demissão. Testemunhas confirmaram ainda a denúncia do trabalhador, que, junto com outros empregados, teve problemas de saúde por consumir água imprópria fornecida pela empresa. Pela conduta de assédio, a Via Varejo deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Já por fornecer água em estado inadequado, a companhia pagará R$ 5 mil também a título de danos morais.



    Bianca Nascimento

    Processo nº 0002674-69.2013.5.10.0105 (PJe)



















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-afasta-penhora-sobre-imovel-com-base-em-contrato-de-gaveta-anterior-a-acao/139237992

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