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19 de Abril de 2024

PEC permite quebra de sigilos em processos por quebra de decoro parlamentar

Publicado por JurisWay
há 10 anos
A Proposta de Emenda à Constituição 8/2008, em análise no Senado, proporciona mais recursos aos processos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar. A proposta permite que a Câmara dos Deputados e o Senado solicitem a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal do parlamentar investigado.

Esta possibilidade é acrescentada pela PEC ao artigo 55 da Constituição, que trata justamente da perda de mandato de deputado ou senador - que, nos casos de quebra de decoro, deve ser decidida pela Casa legislativa respectiva. Para o senador Mário Couto (PSDB-PA), autor do texto, trata-se de uma questão de resgatar a boa imagem do Congresso Nacional.

- O Parlamento precisa de medidas que tragam transparência às suas atividades, que lhe dê seriedade e respeito, que resgatem a sua credibilidade junto à opinião pública - afirma Mário Couto.

O texto da PEC prevê que as quebras de sigilo deverão ser solicitadas por meio de requerimento da Câmara ou do Senado, aprovado por maioria absoluta de votos na respectiva Casa. A maioria absoluta significa o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros. Na Câmara, esse número é de 257 deputados. No Senado, são 41 senadores.

Mário Couto lembra que a Câmara e o Senado já têm a prerrogativa de autorizar quebras de sigilos, por decisão das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Assim, ele conclui que não haveria nenhum impedimento em conceder ao Legislativo a possibilidade de também solicitar essas quebras por conta própria.

- Isso daria ao Legislativo autonomia para diligenciar investigações no âmbito do seu próprio poder e tornaria o processo de investigação mais célere - acredita o senador.

A PEC tem parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE) e já pode ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

















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