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20 de Abril de 2024

Estudo sugere adotar negociação coletiva para desocupações urbanas

Publicado por JurisWay
há 10 anos
A falta de um sistema institucionalizado para a desapropriação de imóveis prejudica a reurbanização das cidades brasileiras. A constatação é do consultor do Senado Victor Carvalho Pinto, no estudo O reparcelamento do solo: um modelo consorciado de renovação urbana.

Este mês o país acompanhou mais uma desocupação marcada por confrontos entre moradores e policiais militares. Desta vez, na reintegração de posse de um prédio invadido há seis meses por 200 famílias no centro de São Paulo. O edifício em construção, que seria um hotel, estava abandonado há dez anos.

Em 2012, a retirada de cerca de 6 mil moradores da favela Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), também foi motivo de protestos e denúncias de violações aos direitos humanos com disparos de armas de fogo, balas de borracha e espancamento.

O problema é antigo e os conflitos são comuns tanto nas reintegrações de áreas abandonadas, alvos de ocupação irregular, quanto nas desapropriações judiciais por utilidade pública - caso da retirada de 370 imóveis da capital paulista para a construção da Linha Laranja do Metrô.

O estudo do Senado apresenta alternativas com foco na gestão pública de ordenamento territorial e na preservação de direitos dos proprietários de imóveis de interesse do Estado.

Negociação coletiva

Ao analisar o contexto do atual marco legal (Lei 9.785/1999), o consultor sugere modificações na legislação vigente. Ele propõe a introdução no Brasil do reparcelamento, ou land readjustment, praticado em diversos países, pelo qual se induz os proprietários a cederem seus imóveis a um empreendedor selecionado pelo poder público, em troca de novas unidades imobiliárias ou de uma participação no empreendimento.

O especialista também ressalta que a adesão dos proprietários reduz os litígios e os custos da desapropriação. De acordo com Victor, a reorganização das metrópoles muitas vezes se torna inviável porque os donos de imóveis se valem da importância dos seus terrenos para um empreendimento e exigem do comprador um preço superior aos valores normais de mercado.

Esse tipo de desapropriação precisa ser regulamentado com muita cautela, para não colocar em risco a segurança jurídica dos envolvidos. Alternativamente, podem ser criadas sanções para os proprietários que retenham seus imóveis, e benefícios para os que os cedam ao empreendedor, explica.

Além disso, os proprietários de imóveis incluídos no perímetro de intervenção podem se organizar por conta própria e sugerir um projeto de reparcelamento ao município. Caso isto não ocorra, o município pode propor um projeto aos proprietários.

Além de aprovar a proposta de reparcelamento, o poder público recebe ao final do empreendimento áreas destinadas a uso público, como ruas e praças, e imóveis particulares, que podem ser aproveitados em política habitacional de interesse social ou vendidos no mercado, como forma de recuperação da mais-valia urbana, esclarece.

A principal vantagem do sistema, destaca o estudo, consiste na substituição da negociação com cada proprietário por um método de tomada de decisão coletiva, que contempla os interesses tanto dos proprietários quanto do poder público.

Projeto

A desapropriação para reparcelamento é defendida no Projeto de Lei do Senado (PLS 504/2013) e faz alterações no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que trata da desapropriação por utilidade pública. A proposta do então senador Wilder Morais visa renovar o parcelamento existente para viabilizar o adequado aproveitamento do solo urbano.

A desapropriação urbanística é não apenas constitucional, mas necessária para promover a função social da propriedade, justifica o parlamentar.

O texto explica que a desapropriação de conjuntos de lotes vizinhos busca o reparcelamento de amplas áreas e pode ou não estar associado à reconfiguração dos logradouros existentes, mas sempre deve acompanhar as grandes obras de infraestrutura, com estações de metrô ou ampliações no sistema viário, pois viabilizará o pleno aproveitamento desses equipamentos e evitará que gerem incômodo para o entorno.

Nesse caso não há, propriamente, revenda do imóvel desapropriado, mas alienação de outro imóvel, resultante de novo parcelamento do solo de acordo com o planejamento urbanístico.

Uma vantagem, aponta o senador, é que ao contrário do que ocorre com outras intervenções que requerem desapropriação, o reparcelamento pode ser feito, na maior parte dos casos, sem aporte de recursos orçamentários. Os lotes produzidos tendem a ser mais valiosos que os imóveis desapropriados, o que torna o empreendimento como um todo economicamente autossuficiente.

Tendo em vista ainda que serão geradas receitas no âmbito do próprio projeto, sua execução por meio de concessão ou parceria público-privada se torna uma alternativa atraente, conclui.

A matéria aguarda parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Indenização

Também tramitam no Senado outros projetos para tornar mais clara a legislação sobre indenização de proprietários desapropriados por utilidade pública. Um deles estabelece que quando houver divergência entre o valor ofertado em juízo para o imóvel desapropriado e o valor do bem fixado na sentença, deverão ser pagos juros de 12% ao ano sobre 80% dessa diferença de valores (PLS 310/2012).

Já o PLS 463/2012 propõe mudança no Código Civil (Lei 10.406/2002) para determinar ao juiz o dever de fixar o valor de indenização prévia - a ser paga em dinheiro - a proprietário de terras submetidas à ocupação coletiva por mais de cinco anos.



Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



















































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3 Comentários

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Negociar o quê? O que vai dar em troca da desocumpação? Alguém vai dar imóveis para os outros? Quem vai pagar, eu? Trabalhei duro, economizei até em papel higiêncido comprei um imóvel. Será que fui bobo, e deveria invadir um, depois vendê-lo e assim por diante?! Será que tenho me envergonhar por ter sido e continuar sendo honesto? Que m.de eleitores que elegem uma m. dessa, que defende o errado? continuar lendo

"Tendo em vista ainda que serão geradas receitas no âmbito do próprio projeto, sua execução por meio de concessão ou parceria público-privada se torna uma alternativa atraente"... resumindo só se visa lucros. continuar lendo

Será que se eu invadir uma "invasão" o pessoal não vai me tratar igual ou pior que a PM os trata? Será que o conceito de propriedade privada acabou no Brasil? Se alguém invadir o que é meu, pelo qual pago impostos e registro, eu devo ir "negociar" com os invasores? Se isso ocorrer, palavra que junto um bando de desocupados e vou começar a invadir o que tiver disponível, a começar pelo Instituto Lula, que não serve para nada. Esse, pelo menos, deve ter sua função social recuperada! continuar lendo