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25 de Abril de 2024
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    Empresa não é obrigada a reintegrar gestante que pede demissão

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    Não há estabilidade provisória se a trabalhadora pede demissão espontaneamente, se arrepende quando descobre a gravidez, durante o aviso prévio, e o empregador não aceita o pedido de reconsideração. A decisão da 6ª Câmara do TRT-SC confirma a sentença do juiz Fábio Tosetto, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.

    A empresa - um supermercado - alega que não poderia reintegrar a trabalhadora porque já tinha contratado outra pessoa para a vaga, durante o cumprimento do aviso. Os magistrados entenderam que a não concordância com a retratação está amparada pelo art. 489 da CLT, não caracterizando ato discriminatório e, portanto, ilícito.

    Além disso, o acórdão destacou que a garantia provisória prevista no art. 10, II, b, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige a dispensa patronal arbitrária.

    Cabe recurso ao TST.



    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC










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    Ana Cristina Baruffi, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    "Pedi demissão, e não sabia que estava grávida, dá para reverter?”

    Poliany de Matos Goulart França, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Pedi demissão e depois descobri que estava grávida. Posso voltar atrás?

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