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Projeto elimina tributos da base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins
Publicado por JurisWay
há 10 anos
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a base de cálculo da contribuição para oPIS/Pasep e da Cofins para excluir os valores referentes aos tributos, como o ICMS. O texto ainda determina que, no caso de empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e joias, também deixarão de integrar a base de cálculo das referidas contribuições sociais os valores da folha de pagamento e demais encargos tributários associados.
As medidas integram o Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Ele ressalta que as leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado.
O princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte o direito de compensar em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia econômica.
Entretanto, afirma Lopes, as contribuições sociais permaneceram incluindo diversos tributos em suas bases de cálculo. O que configura um ranço fiscalista inaceitável para o padrão de transparência e eficiência que a atividade produtiva em solo brasileiro necessita para competir e se desenvolver, sustenta.
De acordo com Lopes, o projeto corrige essa distorção no modelo dessas contribuições a fim de que elas caminhem para a efetiva não-cumulatividade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Marcos Rossi
As medidas integram o Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Ele ressalta que as leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado.
O princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte o direito de compensar em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia econômica.
Entretanto, afirma Lopes, as contribuições sociais permaneceram incluindo diversos tributos em suas bases de cálculo. O que configura um ranço fiscalista inaceitável para o padrão de transparência e eficiência que a atividade produtiva em solo brasileiro necessita para competir e se desenvolver, sustenta.
De acordo com Lopes, o projeto corrige essa distorção no modelo dessas contribuições a fim de que elas caminhem para a efetiva não-cumulatividade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7140/2014
Edição - Marcos Rossi
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