Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por não depositar FGTS de trabalhadores

Publicado por JurisWay
há 10 anos
A EPS - Prestação de Serviço na Construção Civil foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, em razão de não ter efetuado o depósito, desde 2007, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. A decisão foi do juiz Acélio Ricardo Vales Leite, na 9ª Vara do Trabalho de Brasília. O magistrado considerou que a procedimento da empresa afrontou valores fundamentais do trabalhador.

A conduta transmite uma sensação de descrença nos Poderes Públicos e de impunidade. Deve receber a devida reprimenda, avaliou o juiz. Segundo ele, o não recolhimento das contribuições para o FGTS viola a ordem jurídica. A reparação deve ser a mais ampla possível, de sorte a inibir a recidiva do ofensor, no caso, o réu, e também, servir de lenitivo ao ofendido, no caso, a coletividade, sustentou.

O julgamento ocorreu durante a análise de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que denunciou a irregularidade da empresa. Conforme comprovado nos autos, além de não ter depositado FGTS desde 2007, a EPS também não creditou a indenização de 40% sobre o saldo existente na conta vinculada. Em sua defesa, a empresa afirmou que havia solicitado à Caixa Econômica Federal o parcelamento do débito do Fundo de Garantia.

Na sentença, o juiz determinou o depósito do FGTS dos trabalhadores, atuais e futuros, nos prazos e percentuais previstos na lei, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por empregado e por descumprimento da obrigação. O magistrado também condenou a empresa a quitar o Fundo de Garantia em atraso dos atuais empregados, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência da multa prevista na legislação trabalhista e outra no valor de R$ 1 mil por trabalhador cujos depósitos não sejam regularizados no período.

Bianca Nascimento

Processo nº 0001211-89.2013.5.10.009​













  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações409
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-por-nao-depositar-fgts-de-trabalhadores/145476817

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-14.2018.5.09.0892

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-38.1999.5.04.0028

Modeloshá 4 anos

Ação de Reparação de Danos

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 14 anos

Em condenação, FGTS não pode ir direto para empregado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)