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19 de Abril de 2024
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    Avó não é parte legítima para questionar ascendência de neto órfão de pai

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu manter sentença que julgou extinto pedido de anulação de registro civil, e respectiva declaração de paternidade, formulado por uma avó em relação ao neto, com base em pretensa confissão em vida do filho - já falecido - de que assumira a criança apenas para satisfazer terceiro e receber certa quantia em dinheiro, que utilizou para adquirir drogas.

    A ação negatória de paternidade é personalíssima do genitor, carecendo os avós de legitimidade para impugnar a paternidade e anular o reconhecimento do filho registrado pelo pai enquanto vivo, mormente quando a pretensão se baseia em meras dúvidas e suposições, sem o mínimo de indícios e suporte probatório, anotou o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação. Ele considerou estranho, ainda, que o pedido da avó tenha sido formulado cinco anos após a morte do filho, que efetivamente era dependente químico, quando o garoto já contava 12 anos de idade.

    A simples alegação de confidências por parte de quem não pode mais confirmá-las não basta para contestar a paternidade expressamente reconhecida pelo de cujus perante o Oficial do Registro Civil, que não permitiria o reconhecimento espontâneo se percebesse qualquer coação ou, ainda, que o falecido não estivesse em perfeito estado mental, analisou o relator. A pretensão deduzida nos autos, acrescentou, não se refere à anulação de registro de nascimento por falsidade ideológica, mas de verdadeira negatória de paternidade. A decisão foi unânime.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/avo-nao-e-parte-legitima-para-questionar-ascendencia-de-neto-orfao-de-pai/147442896

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