Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é condenada por enviar faturas após portabilidade

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A Tim Nordeste foi condenada a indenizar a Lápis Raro Agência de Comunicação em R$ 10 mil, por ter cobrado o valor da franquia de serviços da empresa mais de um ano após a agência ter efetivado a portabilidade de contratos. A operadora foi punida também por ter incluído o nome da empresa no cadastro de inadimplentes. A sentença do juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro foi publicada pela 15ª Vara Cível no último dia 21 de outubro.



    A Lápis Raro ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais alegando que em março de 2008 solicitou a portabilidade dos contratos de telefonia móvel para outra empresa. Disse ainda que, após a transferência, continuou a receber cobranças da Tim e ainda teve anotações restritivas de crédito.



    Apesar de citada, a Tim não apresentou contestação, o que motivou a decretação de sua revelia. Consequentemente, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Civil, os fatos alegados pela Lápis Raro foram considerados verdadeiros. Ainda assim, o juiz examinou as provas e observou que a empresa de comunicação comprovou que os débitos que motivaram a inscrição indevida se deram no período em que já havia inclusive feito a portabilidade para operadora de telefonia diversa.



    O juiz também destacou que o detalhamento dos serviços cobrados não se referia a dados sobre a efetiva utilização, como ocorreu com a descrição das ligações, nos meses anteriores, mas incluía tão somente os valores fixos das franquias, o que, para o magistrado, corroborou as alegações da cliente. Assim, o juiz reconheceu a irregularidade da cobrança e da inscrição do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito e em decorrência, a ofensa à pessoa jurídica pela imagem negativa que é repassada aos agentes do comércio.



    Ao estabelecer ou valor da indenização, o juiz considerou a abusividade do ato praticado pela Tim e o caráter pedagógico da indenização, entendendo ser razoável a quantia de R$ 10 mil.



    A sentença ainda determinou a expedição de ofício ao SPC/SERASA, comunicando-lhes o teor da decisão e determinando a exclusão definitiva da negativação do nome da empresa.



    A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Veja as movimentações do processo Acompanhe o andamento do caso no Portal TJMG.



    Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.



    Veja a movimentação do processo nº: 1126843-98.2011.8.13.0024









































    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-enviar-faturas-apos-portabilidade/147703707

    Informações relacionadas

    Breno Rivas Souza Lima, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Manifestação Processual com Pedido do Julgamento Antecipado da Lide

    Empresa é condenada por enviar faturas após portabilidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)