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25 de Abril de 2024
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    MP 658/14: Relatora propõe flexibilidade para normas de parcerias público-privadas

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A relatora da Medida Provisória 658/14, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), defende a aprovação da medida, com alterações por meio de emendas. A MP prorroga para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal para as Organizações da Sociedade Civil (OSC - Lei 13.019/14). Ao elaborar o texto final, a senadora analisou 59 emendas propostas por parlamentares e representantes da sociedade civil em audiências públicas.

    Do ponto de vista da senadora, a aprovação do marco legal é importante, no entanto, é preciso dar maior flexibilidade às normas que regem asparcerias público-privadas (PPP).

    A senadora lembrou que as Organizações da Sociedade Civil historicamente atenderam aos mais pobres e excluídos e trabalharam para amplificar vozes de diferentes grupos sociais vulneráveis, lutando pela promoção e garantia de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, por exemplo, boa parte da política de Assistência Social é realizada pela sociedade civil. As OSCs têm, portanto, inquestionável importância para a sociedade, mas é necessário haver razoabilidade para que as entidades não sejam transformadas em órgãos públicos, fato que prejudicaria suas funções.

    Controle social
    No relatório final apresentado à comissão, a senadora propôs, entre as alterações à MP, a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social; o prazo de existência reduzido para OSCs de estados e municípios, a lei fixa em três anos para a União; a dispensa da obrigatoriedade de o poder público aprovar os regulamentos de compras e contratações das OSC na celebração de parcerias; e a prestação de contas parcial restrita ao períodos superiores a um ano, e não parcela à parcela, como prevê a lei.

    Chamada Pública
    A relatora optou por eximir as prestadoras de atividades de natureza continuada - áreas de assistência social e saúde - do processo seletivo de Chamada Pública.

    Segundo Gleisi Hoffman, a legislação em vigor já exige o credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público. Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), disse.

    O relatório estende a dispensa para as instituições vinculadas às Nações Unidas e para a Escola de Teatro Bolshoi, que se beneficiam de recursos provenientes de acordos internacionais. E também prevê a isenção em situações de calamidade pública.

    Responsabilidade solidária
    Um dos pontos mais polêmicos da lei, a obrigatoriedade das OSC de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria foi excluída pelo relatório.

    Segundo Hoffman, a medida contraria as normas do Direito Civil, pelas quais o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar a dívidas de uma instituição privada. A proposta também fere a isonomia em relação a outros tipos de contrato com a Administração Pública, para os quais não há essa previsão. A manutenção da medida pode, na prática, afastar os interessados em firmar parcerias com o Estado, lembrou.

    Obras
    O texto altera regra prevista no marco das OSCs que veda a realização despesas com obras por meio da parceria público-privada.

    Para a relatora, é preciso criar uma exceção e permitir obras que ampliem a área construída, instalem novas estruturas e adaptem o espaço físico às necessidades do atendimento do cidadão nos serviços de assistência social.

    Hoffman argumenta que não há motivos para impedir que tal tipo de despesa se realize com recursos públicos, desde que o projeto esteja no âmbito do Suas e do SUS.

    Rede
    Um dos aspectos mais importantes da nova lei é o reconhecimento do trabalho em rede, da capilaridade e presença das OSCs na vida comunitária, na opinião de Hoffman. No entanto, a senadora acredita que ao estabelecer as regras para o trabalho em rede, os dispositivos da lei impuseram requisitos burocráticos, sem justificativa razoável, retirando da OSC a prerrogativa de escolher a sua própria rede para execução de parceria.

    A situação paradoxal fica mais evidente quando se compara as regras da Lei com aquelas, supostamente mais rigorosas, dos contratos celebrados pelo poder público. De um lado, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) possibilita à empresa subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento e, em nenhum momento, interfere na escolha do subcontratado. De outro, a nova lei dificulta a contratação de parceiros pela própria OSCs e privilegia apenas as redes já existentes, afirmou a senadora.

    A MP está na pauta da comissão para ser votada nesta terça-feira (16).

    Íntegra da proposta: Reportagem - Emanuelle Brasil
    Edição - Regina Céli Assumpção



































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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-658-14-relatora-propoe-flexibilidade-para-normas-de-parcerias-publico-privadas/157990474

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