Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Presidente Lula também sanciona prioridade para processos de idosos

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Outro projeto de lei (PLS 145/04) que acaba de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de autoria do senador César Borges (PR-BA) e garante prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos envolvendo idosos e portadores de deficiência ou de doenças graves. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.008/09 que, nas palavras de César Borges, "humaniza o acesso ao direito de Justiça".

    Para ter acesso ao benefício, o interessado terá de juntar prova de sua condição ao processo e requerer a prioridade de tramitação ao juiz. Se a solicitação for aceita, os autos receberão identificação especial. É importante ressaltar que essa prioridade não se extinguirá com a eventual morte do beneficiário, estendendo-se em favor de seu cônjuge ou companheiro.

    O substitutivo da Câmara ao PLS 145/04 foi aprovado pelo Plenário do Senado em meados de junho e modificou diversos dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) e da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal.

    Se as mudanças feitas no Código de Processo Civil (CPC) se limitaram a procedimentos judiciais envolvendo idosos ou portadores de doenças graves, o acréscimo feito à Lei nº 9.784/99 assegurou tramitação prioritária a procedimentos administrativos que tenham como parte ou interessado idosos, portadores de deficiência -física ou mental - ou de doenças graves, como AIDS, câncer e esclerose múltipla.

    Alguns dispositivos aprovados pelo Senado foram vetados pelo presidente Lula. Foram excluídos, por exemplo, a punição a juiz ou servidor público que descumprisse esse regime de tramitação prioritária e a obrigatoriedade de os ministérios da Saúde e do Trabalho editarem, a cada seis meses, uma lista com as doenças graves que justificariam esse atendimento especial. A elaboração dessa lista havia sido incorporada ao projeto por emenda do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

    Apesar desses vetos, César Borges sustentou que a nova lei assegura a pessoas idosas e doentes que sejam parte ou tenham interesse em processos judiciais ou administrativos, como revisão de benefício do INSS ou restituição do Imposto de Renda, solução para suas demandas ainda em vida.

    Simone Franco / Agência Senado

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-lula-tambem-sanciona-prioridade-para-processos-de-idosos/1629780

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)