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26 de Abril de 2024
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    Hipermercado é obrigado a honrar "superoferta" de computador

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou, nessa terça-feira, 27/1, sentença do Juizado Cível de Brazlândia que condenou hipermercado a entregar a consumidora produto adquirido via Internet. A decisão foi unânime.

    A autora conta que se deparou com publicidade feita pela empresa ré, na qual ofertava a promoção de venda de um computador ICC INTEL CORE I5- 3330, HD 1 TB, gravador de DVD e HDMI - Windows 8+ monitor LED 21.5, SAMSUNG FULL HD 1920X108 - S22C300F pelo preço de R$ 580,00, mais o frete, na quantia de R$ 41,82 - fato suficientemente demonstrado pelos documentos juntados aos autos, inclusive pelo encarte publicitário. Tendo se interessado pelo produto, celebrou contrato de compra com a parte ré, efetuando o pagamento da quantia de R$ 621,82.

    Em sua defesa, a empresa afirma que a oferta foi feita com grave erro de valor atribuído ao produto, posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço de R$ 2.398,00, seu real valor de mercado.

    Para o juiz, no entanto, não se pode dizer que constitui erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é cediço, que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam em sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no mercado de concorrência. E acrescenta: A veiculação de publicidade suficientemente precisa, por qualquer forma ou meio de comunicação, vincula o fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC.

    No presente caso, o julgador destaca que a parte autora chegou, inclusive, a efetuar o pagamento do valor lançado. Assim,não pode o fornecedor cancelar a compra efetuada via internet, ao argumento de que houve equívoco na veiculação da oferta, tendo em conta o princípio da boa-fé constante na legislação consumerista, concluiu.

    Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido inicial para condenar a empresa ré na obrigação de fazer consistente em entregar o produto adquirido pela autora, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ R$ 2.398,00, quando, então, será convertida em perdas e danos.



    Processo: 2014.02.1.000489-4

















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hipermercado-e-obrigado-a-honrar-superoferta-de-computador/163533448

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