Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cannabidiol: confirmada liminar que mandou Secretaria de Saúde fornecer medicamento

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminar que mandou a Secretaria de Saúde Estadual fornecer o remédio Hemp Oil - Cannabidiol (CBD), feito a partir da substância da maconha, para o tratamento contínuo de uma criança. O menino tem seis anos e é diagnosticado com paralisia cerebral e epilepsia refratária. O relator do voto, desembargador Itamar de Lima (foto) já havia deferido em setembro a liminar a favor do menor, a qual foi efetivamente cumprida pela Secretaria de Saúde em janeiro deste mês, - segundo a mãe da criança.

    Por causa das doenças, o garoto sofre de constantes crises de convulsões, que podem levar à morte - motivo da urgência de começar com a nova terapia medicamentosa, ainda não comercializada no país. Assim, tenho como ilegal e abusivo o ato omissivo do Estado ao abster-se em atender às necessidades do paciente, consoantes critérios clínicos adotados, frisou o magistrado.

    Produzido nos Estados Unidos, o Cannabidiol custa, aproximadamente, U$ 973 - cerca de R$ 2,4 mil - e, devido ao alto custo, a família da criança pediu para Governo arcar com o tratamento, com base no direito constitucional de acesso à saúde. Contudo, a Secretaria da Saúde sustentou que não teria obrigação de conceder o remédio, que não consta no rol das substâncias em estoque - argumento refutado pelo colegiado: A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta e autoriza sua importação e utilização, excepcionalmente, para fins de tratamento de determinadas enfermidades.

    Caso
    O menor tem várias lesões no cérebro e, por causa disso, a cirurgia não é indicada para corrigir ou amenizar o caso. A criança já passou por vários tratamentos que não surtiram efeito esperado para cessar ou diminuir as convulsões. Por causa disso, a família recorreu ao tratamento com o novo remédio, com aval do médico responsável.

    O medicamento será administrado na forma de óleo, conforme prescrição médica. O menino receberá a substância de forma contínua, condicionada à apresentação mensal de relatório clínico, que demonstra a necessidade da terapia. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)












    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cannabidiol-confirmada-liminar-que-mandou-secretaria-de-saude-fornecer-medicamento/163750838

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)