Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Leis brasileiras ainda não reconhecem danos morais a animais, diz Tribunal

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em acórdão de relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve, em parte, sentença da comarca de São Francisco do Sul que indeferiu petição inicial de ação civil pública movida pelo Ministério Público.

    Na hipótese, almejava-se o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos em decorrência de maus-tratos a um cão. Segundo a petição inicial, o cachorro, de nome Scooby Doo, além de permanecer preso a uma árvore, sem água e sem alimentação, durante as ausências de seu dono contraiu miíase, doença que não foi tratada e conduziu à necessidade de amputação de uma das patas do animal.

    A Corte, porém, entendeu que as leis brasileiras não consideram os animais sujeitos de direito no âmbito civil, não autorizando a reparação de seus interesses mediante indenização por danos morais. Assim, a tutela do bem-estar dos integrantes da fauna ocorre somente mediante imposição de sanções administrativas ou penais, o que impede o processamento do pedido ministerial.

    A ordem jurídica brasileira ainda não alcançou o patamar de reconhecer os animais como sujeitos de direito em condições de igualdade com os seres humanos. Ainda reconhecemos a nós mesmos direitos que não conferimos aos integrantes da fauna, como, por exemplo, a reparação do dano moral, aqui pretendida, registrou o desembargador Heil. O recurso foi parcialmente provido, em decisão unânime, para permitir o prosseguimento da ação apenas em relação aos danos morais coletivos pleiteados (Apelação Cível n. 2011.051779-8).



    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)









    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leis-brasileiras-ainda-nao-reconhecem-danos-morais-a-animais-diz-tribunal/163750840

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)