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Para TJGO, proibir shoppings de cobrar estacionamento afronta direito à propriedade
Publicado por JurisWay
há 9 anos
Os shoppings centers de Goiânia podem continuar cobrando taxa de estacionamento. Isso porque a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar que suspendia emenda à Lei Orgânica do Município, que vedava a cobrança. O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), que negou agravo interno à Câmara Municipal de Goiânia e à Mesa Diretora da Casa e endossou decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.
A liminar foi requerida pela empresa Centro Oeste Parking Ltda., mas a Câmara recorreu alegando que a decisão era abusiva. Segundo a Câmara Municipal, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica visava apenas a gratuidade de vagas de estacionamento até o limite da reserva técnica. Segundo ela, o objetivo seria amenizar a sobrecarga da infraestrutura urbana gerada pela atividade empresarial, ou seja, a minimização dos impactos dos empreendimentos no meio urbano.
Ainda de acordo com a Câmara, a cobrança de vagas estimula os motoristas a estacionarem em vias públicas, causando engarrafamentos, filas duplas e estacionamento em locais proibidos, em prejuízo da fluidez do trânsito local.
O magistrado, entretanto, destacou os argumentos do juízo singular de que a lei violava o direito de propriedade presente na Constituição Federal. Segundo Kisleu Dias, a Emenda à Lei Orgânica em testilha contém, a princípio, comando normativo que espelha a ingerência municipal na propriedade privada, tolhendo o direito da impetrante à livre iniciativa e à livre gestão. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
A liminar foi requerida pela empresa Centro Oeste Parking Ltda., mas a Câmara recorreu alegando que a decisão era abusiva. Segundo a Câmara Municipal, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica visava apenas a gratuidade de vagas de estacionamento até o limite da reserva técnica. Segundo ela, o objetivo seria amenizar a sobrecarga da infraestrutura urbana gerada pela atividade empresarial, ou seja, a minimização dos impactos dos empreendimentos no meio urbano.
Ainda de acordo com a Câmara, a cobrança de vagas estimula os motoristas a estacionarem em vias públicas, causando engarrafamentos, filas duplas e estacionamento em locais proibidos, em prejuízo da fluidez do trânsito local.
O magistrado, entretanto, destacou os argumentos do juízo singular de que a lei violava o direito de propriedade presente na Constituição Federal. Segundo Kisleu Dias, a Emenda à Lei Orgânica em testilha contém, a princípio, comando normativo que espelha a ingerência municipal na propriedade privada, tolhendo o direito da impetrante à livre iniciativa e à livre gestão. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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