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25 de Abril de 2024
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    PEC estabelece voto distrital para deputado federal

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A adoção do voto distrital como padrão para o sistema eleitoral brasileiro é defendida pelo senador Reguffe (PDT-DF) por meio da Proposta de Emenda à Constituição 9/2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sistema, o país é dividido em distritos e cada membro do Parlamento é eleito individualmente, por maioria dos votos, dentro dos limites geográficos dessas circunscrições eleitorais.

    O eleitor domiciliado cada área votará com o fim de eleger apenas um candidato do respectivo distrito para compor a representação popular. No voto proporcional hoje em vigor, o número de cadeiras ocupadas por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtidos pela legenda, o que vale para compor a Câmara dos Deputados, as assembleias e as câmaras de vereadores.

    Para Reguffe, o voto distrital puro aproxima o representante do representado, assegurando identidade entre eleitores e deputados. A seu ver, esse sistema tornará a representatividade bem mais legítima, uma vez que possibilita ao cidadão o contato direto com o parlamentar eleito pelo distrito onde ele vota e reside.

    Com isso, o cidadão se sentirá estimulado a acompanhar e a cobrar o deputado ou vereador eleito pela sua região, qualificando a atuação política do representante, reduzindo a possibilidade de utilização do mandato para fazer negociatas e defender interesses particulares, argumenta Reguffe na justificação da proposta.

    Na avaliação do senador, o voto distrital revela ainda outras vantagens, como o estímulo ao aparecimento de líderes políticos e reduziria a influência do poder econômico, à medida que aproxima e vincula o eleito e o eleitor daquela mesma localidade.

    A PEC reescreve o artigo 45 da Constituição para definir que a Câmara dos Deputados seja composta por representantes do povo eleitos pelo sistema distrital puro em cada unidade federativa. Uma lei complementar definirá, em âmbito nacional, estadual e local, os distritos aos quais o eleito e os eleitores estarão vinculados.

    Ao regulamentar o atual dispositivo, o Código Eleitoral estabelece a aplicação da representação proporcional também às assembleias e câmaras de vereadores.

    A proposta, depois da análise na CCJ, irá a Plenário para discussão e votação em dois turnos.

    Modelo mistoA proposta prevê a adoção de um voto distrital puro, mas há também a variante do sistema distrital misto, que surgiu na Alemanha, após a 2ª Guerra Mundial. Nesse sistema, o eleitor tem direito a dois votos para cada cargo: um para o candidato do distrito e outro para sufragar uma lista elaborada pelo partido com candidatos para representar todo o país.

    Em função do número de votos que receber, o partido elegerá, além de um distrital pelo sistema puro, ainda um número de candidatos determinados pela ordem da lista nacional, em conformidade com a proporcionalidade dos votos.

    Agência Senado























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-estabelece-voto-distrital-para-deputado-federal/168147948

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