Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Contratação como PJ não é válida nem que haja manifestação de vontade do trabalhador

Publicado por JurisWay
há 9 anos

A Justiça do Trabalho reconheceu a um analista de sistemas contratado como Pessoa Jurídica (PJ) o vínculo trabalhista com a Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A. Para o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que assinou a sentença, não vigora a tese da empresa de que a contratação de profissional como PJ seria válida pela manifestação de vontade do trabalhador. Na reclamação trabalhista, o analista diz que foi contratado em junho de 2007 pela empresa, sendo-lhe exigida a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica. Ele afirma que apesar de trabalhar até maio de 2014 com habitualidade, pessoalidade, subordinação jurídica e onerosidade, ou seja, em autêntica relação de emprego, não teve o contrato formalizado em sua Carteira de Trabalho.

Em defesa, a Stefanini afirmou que o trabalho foi realizado sob a modalidade de prestação de serviços, e que a contratação como PJ teria se dado por vontade do próprio analista, vez que proporcionou-lhe significativo aumento de renda.

Na sentença, o magistrado apontou que deve-se afastar, desde logo, a tese de que a contração de profissional como pessoa jurídica seria válida pela manifestação de vontade do reclamante. De acordo com ele, no Direito do Trabalho vigora o Princípio da Indisponibilidade. É dizer, ainda que o trabalhador tenha externado a vontade de alterar a forma de sua prestação de serviço, querendo-se despojar de suas vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica, não haveria qualquer viabilidade técnica disso ocorrer. São inválidas quer a renúncia, quer a transação que importe prejuízo ao trabalhador.

Assim, prosseguiu o juiz, de acordo com o Princípio da Primazia da Realidade, importa o que efetivamente ocorre no mundo dos fatos, ainda que as partes tivessem sinalizado uma roupagem formal diferente da ocorrida.

Com base nesse entendimento, e comprovando estarem configurados os requisitos essenciais à caracterização da figura jurídica da relação de emprego (pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica), o magistrado reconheceu a existência de uma relação de emprego.

Relação de emprego

Com efeito, mesmo tendo as partes firmado um contrato de prestação de serviços na modalidade autônoma, a prova demonstra a continuidade da relação de emprego. E é nula qualquer disposição que venha tentar afastar a incidência da legislação trabalhista, explicou o juiz. Não subsiste a tese de violação a ato jurídico perfeito pelo contrato de prestação de serviços pois o ato foi imperfeito, ou melhor, nulo. Feitas essas considerações, declaro a nulidade da contratação do reclamante na modalidade de pessoa jurídica, concluiu o magistrado ao deferir as verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas convenções coletivas da categoria.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000957-06.2014.5.10.002

  • Publicações73364
  • Seguidores791
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1946
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-como-pj-nao-e-valida-nem-que-haja-manifestacao-de-vontade-do-trabalhador/169258329

Informações relacionadas

Jose Eduardo Mercado Ribeiro Lima, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de contrato de prestação de serviços - PJ - Reforma trabalhista

Luiz Ernesto Nogueira Advogados, Advogado
Artigoshá 6 anos

Sou contratado como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens. Sou empregado?

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-34.2016.5.03.0024 MG XXXXX-34.2016.5.03.0024

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010055 RJ

Dr Vinícius Fonseca Nunes, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Notificação Extrajudicial de Cobrança

15 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Apesar de legal e assegurar direitos que tantos lutaram para conseguir há de se fazer uma reflexão critica acerca do tema. Analise sem as amarras da CLT...A própria pessoa ao se tornar PJ não aufere os bônus resultante desta nova relação ? ela não foi voluntária ? bilateral, consensual e onerosa ?
Uma das fontes do Direito também são os costumes. Se analisamos as relações empresa e empregado nos EUA´s, eles são livres para contratar da melhor forma que lhes aprouver e como conseqüência há maior oferta de empregos e maiores salários. Não estou defendendo pontos de vista, apenas chamando o leitor a refletir sobre o assunto despido de qualquer interpretação da norma trabalhista. continuar lendo

Em que pese as boas coisas que os países do primeiro mundo tem, e por essa razão serem primeiro mundo, esta em suas leis e modos de vida locais. Dai à emprestar a frase de Juraci Magalhães? Se a doutrina é falha, há de se corrigir e não importar, como em um Fast Food Delivery. continuar lendo

Voce precisa desesperadamente daquela vaga. Voce passa no processo seletivo. Depois de todo o processo a empresa informa, estamos contratando somente PJ, é pegar ou largar. Você teve escolha?? continuar lendo

Esse é o nosso país... Com juristas engessados cada vez mais! Não se percebe que hoje o trabalhador sabe que a justiça trabalhista é sempre pró empregado?! Assim, cada vez mais "espertinhos" aceitam as condições avisadas desde o início pela empresa, para depois só ganharem em cima. Cheios de mentiras, armações desde o primeiro dia de trabalho. Infelizmente nossa realidade hoje é essa, trabalhadores cada vez mais querendo ganhar às custas do empregador! E as empresas? Cada vez mais fechando as portas... Aff! continuar lendo

Será que realmente é este o interesse do trabalhador ? Lesar a empresa na qual foi contratado ? Não estaríamos conduzindo um pré-conceito a respeito do assunto ? Contratação como PJ, sendo subordinado a uma chefia, tendo que cumprir jornada de trabalho, e outras obrigações previstas na CLT, não anula o conceito do PJ passando a vigorar os direitos previstos na relação de trabalho como um contrato pela CLT ?. Creio que assim os empresários fiquem espertos e valorizem a CLT, contratando mais por este regime em vez de querer levar vantagem no PJ. continuar lendo

Cleidison, que tal ele devolver os valores pagos (e corrigidos) quando trabalhou como PJ e receber os salários corrigidos referentes ao mesmo período como se contratado como PF? Seria justo? Ele toparia?
Por que ele demorou tanto para acionar a empresa na justiça?? como analista de sistemas ele poderia ter trabalhado tanto em casa quanto na área da empresa, e se tivesse trabalhado em casa??? Haveria mudança no quadro? Abraço. continuar lendo

Paulo Roberto,
Se você assume a direção de um carro sem carteira e mesmo que seja um eximo motorista, você assume o risco. O Empresário mesmo pagando todas as obrigações, mas atribuindo ao contratado jornada de trabalho e outros preceitos previstos na CLT, mas aproveitando dos benefícios fiscais previsto no PJ assume o risco. O Correto não tem meio termo, ou é uma empresa prestando serviço na sua empresa ou é um Funcionário contratado pela sua empresa com os direitos previstos na CLT. Qualquer tentativa de burlar mesmo que aceitas pelo "funcionário" as regras previstas no contrato de trabalho devem sim ser punidas perante a justiça trabalhista. continuar lendo

Excelente!!! continuar lendo

E prevalecem os princípios trabalhistas! Muito bom! continuar lendo