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19 de Abril de 2024
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    Banco é condenado a rever contrato de financiamento

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O Bandern Crédito Imobiliário S/A foi condenado a refazer cálculos, relacionados ao saldo devedor de uma então cliente, desde o início do contrato de financiamento de um imóvel, firmado em junho de 1989, devendo manter a TR (Taxa Referencial) como fator de correção monetária e, desta forma, afastada a aplicação da Tabela Price como fator de amortização, devendo ser recalculado o valor das prestações com a incidência de juros pela forma simples.

    A instituição financiadora chegou a mover Apelação Cível (, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso não foi acolhido pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.

    Na Apelação, o Bandern alegou, entre outros pontos, que não foi intimado e que houve a exclusão da tabela price (anatocismo ou a prática do juros sobre juros) do contrato, sem que a parte autora tenha pleiteado. Argumentou, também, não haver ilegalidade na utilização da tabela price para amortização do saldo devedor, pois não comportaria a incidência de capitalização.

    No entanto, o relator do processo, Dr. Kennedi Braga – Juiz Convocado, destacou que a intimação, dentre outros intuitos, tem objetivo de informar às partes sobre os atos processuais, bem como dar a elas a possibilidade de interpor o recurso cabível. “A ausência de intimação constituiu uma mera irregularidade processual que já foi sanada com a propositura do recurso de apelação”, definiu o magistrado.

    O juiz Kennedi Braga ressaltou também que o Superior Tribunal de Justiça, no que se refere ao anatocismo, tem se pronunciado no sentido de que "a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, é vedada nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, ainda que haja previsão contratual expressa, incidindo, pois, o enunciado 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal".

    A decisão também destacou um desequilíbrio contratual, com a utilização da tabela price, por ser "uma modalidade de capitalização mensal, pois calcula juros sobre juros em progressão geométrica e não aritmética, em claro exemplo de anatocismo".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-rever-contrato-de-financiamento/169528

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