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20 de Abril de 2024

Zeladora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por informação discriminatória registrada na CTPS

Publicado por JurisWay
há 9 anos

O Titos Hotel, do município de Capanema, no Sudoeste do Paraná, deverá pagar indenização de R$ 10 mil a uma zeladora por ter anotado na carteira de trabalho que o registro do contrato foi feito por ordem judicial decorrente de ação trabalhista. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR. A zeladora, de Francisco Beltrão, havia trabalhado no hotel de junho de 2012 a fevereiro de 2013, mas sem registro em carteira.

Ao se desligar da empresa, ela recorreu à Justiça do Trabalho pedindo que fossem feitas as anotações do período de prestação de serviços. A decisão foi favorável e o hotel cumpriu a ordem judicial, mas anotou na carteira que os registros foram feitos após ação trabalhista. Alegando que a informação poderia dificultar a obtenção de outro emprego, a trabalhadora entrou com novo processo trabalhista pedindo indenização por danos morais. No entendimento dos desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR, a atitude da empresa foi discriminatória e maculou a imagem da zeladora perante futuros empregadores.

Sabe-se que empregados que ingressam com reclamatórias trabalhistas não são bem aceitos no mercado de trabalho. Não é demais lembrar das chamadas listas negras que levaram os Tribunais do Trabalho a não permitirem consulta nos sítios em nome dos empregados, afirmou o relator, desembargador Luiz Eduardo Gunther. No texto do acórdão, destacou-se que conduta da empregadora contrariou o disposto no art. 8º da Portaria 41, de 28 de março de 2007, do Ministério do Trabalho e Emprego: É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento (itálico acrescentado).

A decisão de segunda instância modificou a sentença de primeiro grau, determinando que a empresa Cordasso & Trento Ltda, dona do hotel, torne sem efeito as anotações referentes ao ajuizamento da ação e pague à trabalhadora R$ 10 mil reais a título de danos morais.

Clique AQUI para acessar na íntegra o acórdão referente ao processo 01488-2013-749-09-00-0.

Notícia publicada em 26/02/2015

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