Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Trabalhador aposentado por invalidez terá de ser reincluído em plano de saúde

Publicado por JurisWay
há 9 anos
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, deu parcial provimento a recurso de trabalhador, determinando que ele fosse reincluído no plano de saúde, nas mesmas condições praticadas até o reclamante ter sido aposentado por invalidez. O acórdão modificou decisão de 1ª instância, que indeferiu o pedido do trabalhador, sob o fundamento de que a concessão da aposentadoria por invalidez faz cessar os benefícios que eram pagos aos funcionários. O colegiado, no entanto, manteve a decisão de origem, isentando as reclamadas, entre elas uma empresa multinacional do ramo de papel, do fornecimento de cestas básicas ao trabalhador.

O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, entendeu que nos termos do artigo 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez não rescinde o contrato de trabalho, mas apenas acarreta a sua suspensão. Para José Otávio, embora não haja prestação dos serviços no interregno e, consequentemente, o pagamento dos salários, algumas garantias são preservadas, principalmente as sociais, o que inclui o plano de assistência médica, cujas necessidades se intensificam justamente nesse momento de maior debilidade da saúde do empregado.

O relator reforçou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento acerca do dever patronal de manter o empregado aposentado por invalidez no plano de saúde instituído ou patrocinado pela empresa, por meio da Súmula n. 440.

Fundamentou ainda que a exclusão do reclamante do plano de saúde mantido pela ré, com o contrato de trabalho ainda em curso, embora suspenso, corresponde a uma alteração contratual lesiva, expressamente vedada pelo artigo 468 da CLT, haja vista ter o referido benefício aderido ao contrato do recorrente.

No que se refere à supressão do fornecimento das cestas básicas, o colegiado entendeu que não há qualquer irregularidade na conduta da empregadora, pois ficou incontroverso nos autos que tal benefício era concedido pela empresa por mera liberalidade e estava condicionado à assiduidade do trabalhador, sem previsão em norma coletiva. (0001233-20.2013.5.15.0071)











  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-aposentado-por-invalidez-tera-de-ser-reincluido-em-plano-de-saude/175376617

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)