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16 de Abril de 2024

Comissão de Ciência e Tecnologia rejeita novas regras para propaganda eleitoral na internet

Publicado por JurisWay
há 9 anos
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (8) o projeto da minirreforma eleitoral (PL5735/13). O texto disciplina o uso das redes sociais para registro de candidaturas, prestação de contas, doações de campanhas e propaganda eleitoral. O projeto apresentado pelo deputado Ilário Marques (PT-CE) e outros parlamentares, foi elaborado pelo grupo de trabalho da Reforma Política, que atuou em 2013, coordenado pelo ex-deputado Cândido Vaccarezza.

Dado o caráter volátil e muitas vezes intangível da internet e seus aplicativos, o projeto pode não ter a eficácia esperada. Ademais, a formulação de leis extremamente detalhadas para a internet não é um trabalho fácil, tampouco é simples sua aceitação pela sociedade, argumentou o relator, deputado Francisco Floriano (PR-RJ).

O parlamentar argumenta que, ao flexibilizar as regras para pré-campanha nas redes sociais, o projeto aumenta consideravelmente o poder da internet como veículo de propaganda eleitoral. Por serem a internet e as redes sociais recursos praticamente ilimitados, os pedidos de voto podem favorecer candidatos com maior poder econômico, argumenta. Pelo texto, deixa de ser considerada propaganda eleitoral antecipada a manifestação individual pela internet, com ou sem pedido de voto.

Em uma interpretação mais rígida, a Lei da Minirreforma Eleitoral (12.891/13) não considera propaganda eleitoral antecipada a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, a divulgação de atos, atividades parlamentares e de prévias partidárias, desde que não haja pedido de votos.

Propaganda em sites
O relator criticou a abordagem do texto à propaganda eleitoral. A legislação atual proíbe a propaganda eleitoral paga e a veiculação de propaganda gratuita em sites de pessoas jurídicas ou entidades vinculadas ao Estado. O projeto altera a regra para as pessoas jurídicas, ao proibir a veiculação apenas para empresas de comunicação social, sites de notícias e de correio eletrônico.

Este foi um dos temas que gerou maior controvérsia no Congresso Nacional tanto que esse item não foi incluído na Lei 12.891/13. A vedação apenas a sites específicos cria uma situação discriminatória contra os meios de comunicação social, afirmou Floriano. Ele lembrou que a lei atual disciplina a propaganda eleitoral na mídia escrita e eletrônica, sem tecer distinções entre os veículos.

Postagens na internet

Sobre postagens ilegais veiculadas na internet, o projeto determina que a empresa somente seja responsabilizada quando, mesmo no âmbito de seus limites técnicos, não retirar o conteúdo impugnado pela Justiça Eleitoral. Quanto aos sites que hospedem conteúdos de terceiros (como o Facebook) o texto apenas obriga que seja excluído o perfil do autor da postagem, e não prevê a responsabilidade daqueles que compartilharem a postagem.

De acordo com a Lei das Eleicoes (9.504/97), a pedido do candidato, partido ou coligação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sites que deixarem de cumprir a lei.

Nesse ponto, o relator é favorável à manutenção das regras atuais, mais rigorosas quanto à divulgação on-line. Essa postura mais responsável das empresas é necessária, pois é preciso compreender que, uma vez consultado por qualquer internauta ou procurado por buscadores, cópias eletrônicas do conteúdo podem ser replicadas, disse.

Tramitação
O texto também altera as normas para contagem de votos de candidatos inelegíveis, descriminaliza a boca de urna e permite a doação a campanhas pela internet, mas, como esses temas não têm pertinência com o campo temático da Comissão de Ciência e Tecnologia, o relator não se manifestou sobre eles.

O projeto, que tramita com prioridade, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, antes de seguir para o Plenário. Íntegra da proposta:
  • PL-5735/2013
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Natalia Doederlein






















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