Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Manicure não faz jus a adicional de insalubridade

Publicado por JurisWay
há 9 anos
A juíza Mônica Ramos Emery, que atua na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido de uma manicure para receber adicional de insalubridade. A trabalhadora reivindicou o acréscimo salarial alegando que desempenhava suas funções em ambiente insalubre, devido a sua atribuição de retirar cutículas das unhas das clientes, o que, de acordo com a empregada, implicaria em riscos biológicos. Para apurar a existência de condições de insalubres no local, a magistrada determinou a realização de perícia técnica no L.A. Salão de Beleza Ltda. ME, a fim de que fosse analisada a dinâmica do trabalho realizado pela manicure. Segundo a juíza responsável pelo caso, o laudo pericial concluiu pela inexistência de contato da trabalhadora com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, sangue ou secreções contaminadas.

Sendo assim, nas condições laboradas pela reclamante, não havia exposição a condições insalubres e, em consequência, restou descaracterizada a insalubridade, decidiu a juíza Mônica Ramos Emery. Ainda na sentença, a magistrada registrou que as conclusões da perícia foram baseadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações insalubres.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0001415-33.2013.5.10.010









  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1914
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manicure-nao-faz-jus-a-adicional-de-insalubridade/180469275

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-52.2022.5.20.0001

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-22.2020.5.20.0001

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-38.2022.5.20.0001

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-71.2020.5.20.0003

Petição Inicial - TRF01 - Ação de Concessão de Auxílio Doença a Trabalhador Rural - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)