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A partir de 17 de agosto, as guias de depósito judicial não estarão mais disponíveis nas i...
Publicado por JurisWay
há 15 anos
Por DGCJ A partir de 17 de agosto de 2009 (2ª feira), as guias de depósito judicial deverão ser emitidas e impressas exclusivamente no Portal (internet) do TRT da 24ª Região. As guias com vencimento a partir dessa data não estarão mais disponíveis nas agências bancárias. Somente em caráter emergencial serão emitidas e impressas guias nas secretarias das varas. PARA PAGAMENTO DE GUIAS: Se a guia for gerada para depósito no Banco do Brasil: Após sua impressão, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancária por meio de transferência eletrônica disponível (TED - Judicial), com utilização do ID - Identificador de depósito. Se a guia for gerada para depósito na Caixa Econômica Federal: Após sua impressão, o pagamento poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outra instituição bancária por meio de transferência eletrônica disponível (TED - Judicial), com utilização do ID - Identificador de depósito. NO CASO DE DÚVIDAS OU PROBLEMAS TÉCNICOS: Favor entrar em contato com a secretaria da vara onde tramita o processo para orientações ou obtenção de guias emergenciais. |
Fonte: Seção de Comunicação - |
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