TRT Goiás reconhece adicional de periculosidade a trabalhador que abastecia caldeira com óleo diesel
Publicado por JurisWay
há 9 anos
A Terceira Turma de julgamento manteve decisão da 2ª VT de Anápolis que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a operador de caldeira da empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A. Os desembargadores concluíram que, constatados mediante perícia técnica a exposição e o trabalho em condições de risco na operação da caldeira e no abastecimento e fracionamento de óleo diesel, correta a sentença que havia determinado o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos.
O juiz da 2ª VT de Anápolis, juiz Ari Pedro Lorenzetti, havia deferido adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o valor do salário contratual, assim como reflexos de férias, 13º salário e FTGS, até o mês de agosto de 2014, quando a empresa se adequou à Norma Regulamentadora NR-16. Inconformada, a empresa interpôs recurso no Tribunal alegando que o laudo não foi elaborado de maneira imparcial, que o perito não identificou separadamente as funções desempenhadas pelos substituídos (trabalhadores representados pelo Sindicato no processo). Sustentou também que o óleo diesel utilizado na caldeira era só para startar e que o restante do óleo utilizado era o BPF.
O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, afirmou que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, mas, a rejeição do trabalho técnico necessita de forte motivação, uma vez que se trata de análise realizada por profissional com conhecimento técnico específico. O magistrado afirmou que não há nada nos autos que ampare o inconformismo da empresa. No laudo técnico, o perito afirmou que os trabalhadores realizavam a atividade de busca, fracionamento e transporte de líquido inflamável utilizado para abastecer a caldeira e que eles vão até o posto de combustíveis para adquirir o líquido inflamável, atividade que por si também foi considerada perigosa pela norma, independentemente do abastecimento.
Dessa forma, a Terceira Turma manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o valor do salário contratual, a ser pago até o mês de agosto de 2014, já que atualmente o abastecimento da caldeira é feito com aproximadamente 25 litros cada vez, diferentemente da realidade anterior, em que eram utilizados tambores de 200 e até 250 litros para transportar óleo diesel do almoxarifado até o local de abastecimento da caldeira. Como a ação foi ajuizada pelo Sindicato da categoria, os efeitos da decisão abrangem todos os substituídos no processo afiliados ao Sindicato.
Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
O juiz da 2ª VT de Anápolis, juiz Ari Pedro Lorenzetti, havia deferido adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o valor do salário contratual, assim como reflexos de férias, 13º salário e FTGS, até o mês de agosto de 2014, quando a empresa se adequou à Norma Regulamentadora NR-16. Inconformada, a empresa interpôs recurso no Tribunal alegando que o laudo não foi elaborado de maneira imparcial, que o perito não identificou separadamente as funções desempenhadas pelos substituídos (trabalhadores representados pelo Sindicato no processo). Sustentou também que o óleo diesel utilizado na caldeira era só para startar e que o restante do óleo utilizado era o BPF.
O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, afirmou que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, mas, a rejeição do trabalho técnico necessita de forte motivação, uma vez que se trata de análise realizada por profissional com conhecimento técnico específico. O magistrado afirmou que não há nada nos autos que ampare o inconformismo da empresa. No laudo técnico, o perito afirmou que os trabalhadores realizavam a atividade de busca, fracionamento e transporte de líquido inflamável utilizado para abastecer a caldeira e que eles vão até o posto de combustíveis para adquirir o líquido inflamável, atividade que por si também foi considerada perigosa pela norma, independentemente do abastecimento.
Dessa forma, a Terceira Turma manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o valor do salário contratual, a ser pago até o mês de agosto de 2014, já que atualmente o abastecimento da caldeira é feito com aproximadamente 25 litros cada vez, diferentemente da realidade anterior, em que eram utilizados tambores de 200 e até 250 litros para transportar óleo diesel do almoxarifado até o local de abastecimento da caldeira. Como a ação foi ajuizada pelo Sindicato da categoria, os efeitos da decisão abrangem todos os substituídos no processo afiliados ao Sindicato.
Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
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