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23 de Abril de 2024

Justiça concede tutela antecipada contra Petrobrás

Publicado por JurisWay
há 9 anos

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, julgou procedente o pedido de tutela antecipada solicitado por M. V. R., e determinou que a Petrobrás, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, convoque a mesma para as próximas etapas de um processo seletivo do qual participou na empresa. A instituição ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que alcançam o valor de R$ 8 mil.

Segundo o processo de nº 0040458-76.2009.8.08.0024, por meio do Edital - Petrobrás/PSP-RH-02/2008, a requerente iniciou um processo seletivo, mediante concurso público, para o preenchimento de diversos cargos na instituição, entre eles o de Técnico de Administração e Controle Júnior, cargo este em que, de acordo com os autos, M. V. R. Haveria sido aprovada, ficando na 51ª.

Segundo relatos da requerente em sua petição, a Petrobrás celebrou, ou vem celebrando, contratos com diversas pessoas jurídicas com o objetivo de contratar mão-de-obra terceirizada para desempenhar a função para a qual a mesma foi aprovada no concurso, circunstância que, de acordo com o processo, transformou sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

Na ação, a requerente ainda sustenta que a empresa efetivou treze concursados, tendo sido convocados outros vinte e oito, dos quais quinze não preencheram os requisitos previstos no edital, e que, embora tenha ficado na 51ª posição, foi preterida, considerando que, à época, exerciam as funções de Técnico de Administração e Controle Júnior pelo menos quarenta e cinco empregados não concursados, sendo que faltariam apenas vinte e duas pessoas à sua frente aprovadas para exercer o mesmo cargo.

Além disso, M. V. R. Ainda afirma que as empresas terceirizadas mantêm vínculo contínuo com a Petrobrás, alterando suas contratações entre si, transferindo os empregados para novos contratos, mesmo que em empresas distintas.

Processo nº 0040458-76.2009.8.08.0024,

Vitória, 21 de maio de 2015

Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

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