Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Legislação garante tramitação preferencial a pessoas com 60 anos ou mais

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    No Dia Nacional do Idoso, presidente do TRT da 15ª,

    em entrevistas à imprensa, reiterou o rigor com que a Corte

    observa o direito garantido às pessoas dessa faixa de idade

    Tribunal também contempla portadores de

    doenças graves ou de deficiência física

    Por Luiz Manoel Guimarães Colaborou Fernanda Rodriguez Neste 1º de outubro, Dia Nacional do Idoso, a terceira idade pode comemorar a conquista de importante proteção. Em 29 de julho, entrou em vigor a Lei 12.008/2009, que modifica o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, consolidando o direito à tramitação preferencial, em todos os procedimentos judiciais, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A mudança ratifica o que estabelece o artigo 71 da Lei 10.741 de 2003, o Estatuto do Idoso. Em caso de falecimento da parte, o direito à prioridade se estende ao cônjuge ou ao companheiro ou companheira em união estável. A nova norma altera ainda a Lei 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. O artigo 4º desta lei passa a prever prioridade na tramitação não só aos idosos, mas também aos portadores de deficiência física ou mental e às pessoas com doenças graves, como, por exemplo, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, contaminação por radiação e AIDS. Vanguarda

    Antecipando-se à determinação legal, e até mesmo indo além dela, o TRT da 15ª Região, desde a publicação do Provimento nº 1 de 2001 - medida conjunta da Presidência da Corte e da Corregedoria Regional -, em 8 de maio daquele ano, concede prioridade à tramitação das ações em que seja parte pessoa portadora de AIDS ou de outra doença incurável em fase terminal ou portadores de deficiência física, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência. A norma não se restringe a processos administrativos, como preceitua a Lei 12.008, valendo para qualquer ação na Justiça do Trabalho da 15ª. A tramitação preferencial aos idosos tem sido respeitada rigorosamente pela Corte, como ressaltou hoje o presidente do Regional, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, em entrevistas à Rádio CBN, à Rede Família de Televisão e ao jornal Oeste Notícias, de Presidente Prudente, SP. O magistrado, que também falou sobre o assunto à Rádio Globo, na tarde desta quarta-feira, 30 de setembro, afirmou que a prioridade na tramitação é uma conquista importante dos idosos e das pessoas que sofrem de doenças graves, como forma de obter a prestação jurisdicional o mais rapidamente possível. "Celeridade é fator de extrema importância para quem recorre à Justiça", enfatizou Sotero. O desembargador lecionou que a prioridade se estende a todos os atos do processo, incluindo a designação de audiência e mesmo a prolação da sentença. Ele observa, no entanto, que, conforme prevê a legislação, a parte precisa requerer a tramitação preferencial ao juízo em que a ação se encontra, devendo também juntar alguma prova da condição que lhe dá esse direito. No caso da idade, o presidente do TRT ensina que a cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento ou casamento já é o suficiente. Sotero ressalta ainda que o pedido pode ser feito a qualquer momento. "Se a parte não se enquadrava nas condições exigidas para requerer a prioridade na tramitação quando do ajuizamento do processo, mas passou a se enquadrar posteriormente, quer seja pela idade, quer seja pela condição de saúde, ela pode pleitear o direito, que ele será concedido."

    Divulgação

    Proteção legal propicia aos idosos enxergar a perspectiva de ter em tempo hábil a prestação jurisdicional

    (01/10)

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislacao-garante-tramitacao-preferencial-a-pessoas-com-60-anos-ou-mais/1954269

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)