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16 de Abril de 2024
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    Projeto isenta empresas do IPI nas aquisições de bens de capital e de uso e consumo

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Dois projetos de iniciativa da Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, que têm como objetivo capitalizar as empresas, reduzir custos e melhorar as condições de competição dos exportadores brasileiros, que amargaram elevados prejuízos com a crise internacional serão examinados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (10), em decisão terminativa. As propostas surgiram, explicou o presidente da comissão, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), dos debates com o setor empresarial sobre alternativas para ajudar as empresas a enfrentar a crise e evitar os cortes na oferta de emprego.

    A primeira proposição (PLS 411/09), assinada por Dornelles, inclui os bens de uso e consumo e os bens de capital, como máquinas e equipamentos, entre os itens que podem gerar crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, as indústrias só podem usufruir desse benefício nas aquisições de insumos que entram diretamente no produto final.

    Atualmente, de acordo com empresário Jorge Gerdau Johannpeter, um dos participantes dos debates na CAE para discutir alternativas para a crise financeira, o papel higiênico, por exemplo, por ser material de uso e consumo não dá direito a crédito de IPI. Ou seja, a indústria não pode aproveitar o IPI recolhido pelo fabricante de papel higiênico para abater do valor que tem a pagar do tributo. Assim, se for exportadora, estará exportando o imposto que entra no custo final da mercadoria vendida no exterior.

    Tributos

    O projeto permite não só a compensação no recolhimento do IPI como também usar o crédito que sobrar para abater no pagamento de outros tributos federais. Também estabelece que o mesmo mecanismo de compensação pode ser usado, por todas as empresas, para as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, no caso dos bens de uso e consumo. Hoje só as aquisições de bens de capital e de insumos geram créditos desses tributos. Para as exportadoras há mais um benefício: elas podem usar esses créditos para abater débitos da contribuição previdenciária a cargo do empregador.

    O segundo projeto (PLS 409/09) apresentado como medida para o enfrentamento da crise financeira tem por objetivo excluir da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o ganho de capital auferido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real quando da alienação de bens registrados no ativo imobilizado, especialmente imóveis. A proposição, do senador Março Maciel (DEM-PE), tem voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA).

    A reunião da CAE deve ter início às 10h.

    Laércio Franzon / Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-isenta-empresas-do-ipi-nas-aquisicoes-de-bens-de-capital-e-de-uso-e-consumo/1999544

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