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25 de Abril de 2024
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    Tribunal confirma condenação para donos de desmanche em Canoinhas

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques, manteve decisão da Comarca de Canoinhas, Norte do Estado, que condenou Robson Gregório e Diovane Brandel Meleck pela prática dos crimes de receptação e remarcação de chassis. A dupla mantinha uma oficina de desmanche.

    A pena original, entretanto, fixada em 11 anos e 15 dias de reclusão, foi adequada para 10 anos e 10 meses de prisão, em função do entendimento do órgão julgador em aplicar percentual menor de aumento sobre crime continuados. De acordo com o processo, três veículos foram apreendidos com os réus quando eram submetidos a manutenção em oficinas.

    Eles eram proprietários dos carros que apresentavam numeração adulterada, mas não souberam justificar a remarcação. Tentaram argumentar que os veículos provinham de leilões, porém, somente uns poucos carros tinham tal procedência.

    Quanto aos demais, não souberam explicar a origem. Investigações deram conta que eles tinham um desmanche onde receptavam peças de carros que sabiam fruto de crime, vendendo-as em sua loja.

    Locaram uma fazenda, em local afastado, para esconder os veículos e executar parte das atividades. Outros veículos caros, já sem o motor, foram apreendidos sobre guinchos que faziam os transportes das carcaças. Veículos furtados noutros estados da federação também foram encontrados.

    Os chassis sempre estavam com a numeração adulterada. Os réus estão presos. A votação foi unânime. (AC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-confirma-condenacao-para-donos-de-desmanche-em-canoinhas/2014851

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