Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Caso Valter Nunes: Pedido de vista supende julgamento do Habeas Corpus de Vera Nunes

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Durante sessão de julgamento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na manhã desta quinta-feira, 21, a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do Habeas Corpus solicitado em favor da advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida, concedeu parcialmente o pedido, mantendo o cumprimento da prisão domiciliar. A medida foi concedida pelo Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em 29 de dezembro de 2009, quando este era relator do autos.

    Após o voto da Desembargadora Ivanira Borges, o Desembargador Valter de Oliveira, que presidiu a sessão, pediu vistas do processo. O juiz convocado, Valdecir Castellar Citon, para compor a Câmara Criminal do TJ RO, em substituição à Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, de férias, não antecipou o seu voto. Com pedido de vista, o julgamento poderá acontecer na próxima quinta-feira, 28.

    Na sustentação oral, o advogado de defesa, José Viana Alves, alegou que a prisão preventiva de Vera Nunes foi decretada pelo magistrado para assegurar a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, porém, sustentou que não há elemento indicativo de que a advogada, estando em liberdade, irá prejudicar o trabalho investigativo policial ou mesmo fugir. O Ministério Público Estadual opinou pela manutenção da prisão.

    Para a relatora do HC, após análise das peças processuais há indícios da materialidade e autoria do crime. "Assim, nenhum abuso ou arbitrariedade se apresenta para justificar a pronta ação do Judiciário na defesa dos direitos constitucionais de Vera".

    A Desembargadora disse ainda que "trata-se de um delito grave, que exteriorizam a periculosidade dos envolvidos, bem como a suposta participação de Vera Lúcia no planejamento do assassinato, razão pela qual não vejo ilegalidade na sua prisão".

    Entenda o caso:

    O crime ocorreu no dia 30 de março de 2007, em Cacoal (RO), quando Cássio de Jesus Claros e Jonas de Freitas que usavam capacetes com viseiras escuras, armas de fogo, entraram no escritório da vítima, renderam a secretária e dispararam várias vezes contra Valter Nunes.

    Assessoria de Comunicação Institucional - TJ RO

    • Publicações73364
    • Seguidores791
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações126
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-valter-nunes-pedido-de-vista-supende-julgamento-do-habeas-corpus-de-vera-nunes/2062271

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)