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24 de Abril de 2024
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    Entra em vigor lei que possibilita a arbitragem também no setor público

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    Entrou em vigor na segunda-feira (27) a nova Lei da Arbitragem (13.129/15). A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer à Justiça. O árbitro é escolhido pelas partes envolvidas e deve ser um especialista no assunto. Os conflitos são resolvidos em, no máximo, seis meses. A arbitragem já é usada nas questões entre empresas e, agora, com a nova lei, ela se aplica também ao setor público.

    O deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) foi presidente da comissão especial que analisou o tema na Câmara. Ele lembra que a arbitragem já existe no Brasil há 15 anos e que a medida acelera as soluções, ajudando a desafogar o número de processos no Judiciário.

    Segundo Zveiter, o trabalho da comissão especial foi o de atualizar o que não funcionava bem, como uma forma, por exemplo, de descentralizar. Hoje as arbitragens são muito concentradas no estado de São Paulo. Com esta nova reforma, é possível que outros estados da federação possam ser fortes na questão da arbitragem. A proposta também incluiu a possibilidade de outras questões que não eram contempladas na arbitragem, como, por exemplo, os litígios societários.

    Vetos

    A proposta que originou a lei foi sancionada com três vetos, que devem ser analisados no Congresso. Foram excluídos do texto, os trechos que previam uma Câmara arbitral para solucionar conflitos ligados a questões trabalhistas e de relações de consumo.

    O deputado Miro Teixeira (PROS/RJ) manifestou apoio ao veto relativo às relações de consumo. Para o deputado, é o próprio consumidor que deve decidir se quer ou não recorrer à Justiça. É que muitos contratos com letras minúsculas e que quase ninguém lê contêm a chamada cláusula compromissória. Esse dispositivo impede o contratante de entrar com uma ação judicial.

    Acho que fez bem o veto porque a grande parte dos consumidores, eu inclusive, não lê aquele grande contrato que fica ali no telefone ou na internet ou no computador e depois é surpreendido pela existência disso que se chama cláusula compromissória, explica Miro Teixeira.

    Proteção
    Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Salomão, integrante da comissão de juristas que analisou a matéria, não concorda com vetos: Porque a proposta da comissão de juristas foi justamente no sentido de proteger tanto o consumidor quanto o trabalhador. No caso do consumidor, para os contratos de consumo, somente ele vai poder disparar a arbitragem ou quando ela for instalada, expressamente com ela concordar.

    Quanto aos contratos de trabalho, o ministro explicou que a possibilidade da arbitragem ficaria restrita apenas aos diretores e aqueles que ocupam cargos de mando dentro das empresas.

    Reportagem - Idhelene Macedo
    Edição - Newton Araújo

















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entra-em-vigor-lei-que-possibilita-a-arbitragem-tambem-no-setor-publico/214698258

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