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20 de Abril de 2024
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    Situação de internos de justiça da Clínica La Ravardiere será reavaliada pelo CNJ

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Juízes de Direito coordenadores do II Mutirão Carcerário do Maranhão realizaram na manhã desta quarta-feira, 28, uma inspeção na clínica La Ravardiere, em São Luís. O objetivo foi verificar as condições físicas, estruturais e de assistência médica oferecidas a 15 portadores de doença mental envolvidos em processos criminais submetidos a tratamento psiquiátrico.

    Após a inspeção, o juiz federal Marcelo Lobão, representante do Conselho Nacional de Justiça, anunciou que os processos criminais dos internos serão reavaliados. Também os alertou sobre os perigos da reincidência e da necessidade de dar continuidade ao tratamento na clínica, se necessário.

    As constatações da comissão sobre o atendimento dispensado aos internos serão informadas ao Tribunal de Justiça do Estado e ao CNJ.

    O advogado Luís Antonio Pedrosa, do Conselho de Direitos Humanos da OAB-MA, sugeriu a criação de um grupo de trabalho que faça um levantamento do número de doentes mentais que se encontram cumprindo medida de segurança em presídios do Maranhão, em vez de estarem internados em clínicas especializadas.

    "Existem na clínica, internos submetidos à medida de segurança que já são considerados aptos ao convívio social, mas, por motivos diversos, ainda não retornaram aos seus lares. Muitos já perderam o vínculo familiar e não se sabe para onde os encaminhar", relatou o diretor administrativo-social da clínica, enfermeiro Manoel Ramos.

    O juiz Fernando Mendonça, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, um dos coordenadores do mutirão, destacou que é preciso resgatar ações como as que foram desenvolvidas pelo Núcleo de Atenção em Saúde Mental em 2007, quando foi traçado um perfil dos casos de doentes já recuperados que necessitam de acompanhamento especial no Maranhão.

    Segundo informações da direção da clínica, os pacientes são submetidos, diariamente, a procedimentos terapêuticos e a dinâmicas de grupo e integração social."A Portaria 224/92 do Ministério da Saúde determina que os estabelecimentos que recebem esses pacientes não devem mantê-los em celas fortes, com cadeados", explica.

    MEDIDA - A medida de segurança é aplicada aos portadores de doença mental incurável, ou não, que cometem crimes, com o fim de torná-los aptos ao convívio social. De acordo com o artigo 96 do Código Penal, deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento, nos casos em que é necessária internação do paciente.

    Quando não houver necessidade de internação, o tratamento será ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia em local próprio para o atendimento), com assistência médica ao paciente.

    PRESENÇAS - Acompanharam a inspeção o promotor de justiça Haroldo Caetano (Goiás); a coordenadora do Núcleo de Advocacia Voluntária, Marilene Aranha; o secretário estadual de Saúde, Luís Alfredo; o representante da Secretaria de Segurança Pública, José de Ribamar Carneiro, o superintendente de Estabelecimentos Penais, João Bispo Serejo; os defensores públicos do Núcleo de Execuções Penais, Diego Oliveira e Eduardo Salomão; o diretor da Divisão de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde, psicólogo Ruy Cruz, além da diretora administrativa e do advogado da Clínica La Ravardiere, Ivone Pinheiro e Luiz Américo.

    Amanda Mouzinho

    Assessoria de Comunicação do TJ/MA

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