Seção Criminal julga caso de PM excluído da corporação
Está em pauta para a Seção Criminal de 19 de maio o Mandado de Segurança nº impetrado por E. S. de A. contra ato praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar o qual excluiu o impetrante das fileiras da PM por ter sido considerado moralmente incapaz de permanecer na corporação.
O impetrante sustenta que a sua exclusão da corporação baseou-se unicamente em uma condenação hipotética por crime de estelionato e quadrilha, com pena fixada de 4 anos 8 meses e 20 dias de reclusão. Sentença esta que foi declarada nula em apreciação do TRF da 3ª região. Com isso, diante da nulidade apontada, a decisão do Conselho Permanente de Disciplina foi impertinente e injusta, alegou.
O impetrado rebateu aduzindo, preliminarmente a incompetência do TJMS para julgar o feito e a remessa dos autos ao juízo da Vara da Auditoria Militar, como também, no mérito, pela improcedência do pedido, em razão da legalidade e regularidade do ato administrativo. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo acolhimento da preliminar de incompetência do Tribunal para processar e julgar o presente Mandado de Segurança e no mérito, pugna pela denegação da ordem.
Este e outros feitos estão pautados para a Seção Criminal desta quarta-feira, que se inicia às 8 horas
Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo
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