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20 de Abril de 2024

Provimento dá 24 horas para cumprimento de alvará de soltura

Publicado por JurisWay
há 14 anos

O Corregedor Geral da Justiça em Substituição, Desembargador Vivaldo Pinheiro, baixou provimento regulamentando o cumprimento de alvarás de soltura no Estado, conforme a resolução 108 do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o provimento, o juiz competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado deverá expedir e garantir o cumprimento do alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

O alvará de soltura será enviado pelo sistema Hermes à Secretaria da Justiça e da Cidadania e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, a não ser que esteja preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido relativo a outro crime cometido.

O desembargador recomenda que no alvará de soltura conste um campo apropriado com indicação de outros processos existentes contra o preso que está sendo liberado, a ser preenchido depois de pesquisa nos sistemas de informática do Tribunal de Justiça.

Mesmo que outros motivos justifiquem a manutenção da prisão, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado à autoridade administrativa, seja a secretaria de Segurança, no caso das delegacias, e a secretaria de Justiça, no caso dos presídios, para que seja dada baixa nos registros em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.

O provimento também determina que o órgão do Poder Executivo responsável pela custódia do preso terá 24 horas para comunicar ao juiz o cumprimento do alvará de soltura ou os motivos pelos quais não colocou o preso em liberdade, conforme convênio firmado entre o presidente do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro, e o governador do Estado, Iberê Ferreira de Souza. A secretaria da comarca juntará aos autos a informação recebida e os encaminhará ao juiz.

Se depois de cinco dias da decisão que determinou a soltura do preso, não houver a informação da secretaria de Justiça ou de Segurança sobre a soltura do preso ou os motivos que levaram a manutenção da prisão dele, o juiz deverá adotar as medidas cabíveis e também comunicar o fato oficialmente à Corregedoria Geral de Justiça para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal.

A prisão definitiva, cautelar, inclusive no caso de flagrante, deverá ser comunicada pelo Juiz competente ao Juiz da Execução Penal em que tramite processo de execução penal contra aquela pessoa presa. Quando a prisão em flagrante for comunicada durante o plantão judiciário, a comunicação será efetuada pelo juiz para o qual vier a ser distribuído o processo.

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18 Comentários

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Boa noite. Sou advogado em Pouso Alegre-MG e somente aqui no presidio público encontramos vários dificuldades para o cumprimento do Alvará de soltura. São coisas absurdas que não consigo aceitar. Apesar de ter sido Policial-Militar por 30 anos, já aposentado ha 18 anos, sempre trabalhei em favor da Justiça.
Ocorrre que em Pouso Alegre, a situação do advogado e familiares é um tanto quanto vexatória e trás bastante indignação, que ao meu ver caberia até uma ação de indenisação por danos morais, senão vejamos:

1.O acusado consegue a sua liberdade provisória ou definitiva, entretanto, após expedido o competente alvará de soltura, não se importando o horário em que foi expedido, é realizada a consulta no SETARIN, (que fica a carga da secretaria que expediu o respectivo Alvará e pesquisa junto a Delegacia de policia Civil. ?????);

2. O Oficial de Justiça de plantão só leva o alvará no presidio, depois das 17:00;

3. Se o oficial de justiça chegar no presídio às 17:35 já não é atendido;

4. De acordo com os agentes do presídio após as 18:00 horas não pode ser cumprido o alvará de soltura por questões de segurança;

5. No presídio ainda tem um tal "procedimento", que absurdamente é realizada uma consulta via telefone (?????), isso mesmo telefonemas até hoje nenhum agente conseguiu me explicar qual a real necessidade desse tal procedimento. Um agente alegou que era pra saber se o alvará não é falso. Outro disse que pra ver se o preso não tem outro motivo a nível nacional uma vez que o setarim é apenas estadual.

6. Ai vem a demora excessiva para cumprimento do alvará onde, no presidio esperam juntar vários alvarás no decorrer do expediente, e a família do preso ligando, brigando e falando mal do advogado

7. Já tive acompanhando vários cliente em outras Comarcas, em Minas Gerais, São Paulo e outras regiões mas, de acordo com vários colegas também advogados, só em Pouso Alegre é assim.

8. Qual seria a solução pra não estressar a gente tanto assim. Saudações a todos. continuar lendo

Prata- Mg e parecido dr. Estou passando por isso. continuar lendo

Aconselharia conversar com o magistrado da Vara da Execução da cidade, provavelmente ele ira averiguar e tomar as medidas necessárias. Caso não resolva, encaminhe um oficio para a seccional da sua cidade. continuar lendo

No interior de São Paulo está um pouquinho melhor , no que tange apenas ao cumprimento do alvará . Só nisso !! continuar lendo

Minha advogada pediu alvará de soltura do meu marido Quanto tempo demora a resposta continuar lendo

Queria saber se o Alvará cai hj estou precisando muito desse dinheiro estou passando nessecidade de verdade mesmo continuar lendo

Estou de chão ninguém me ajuda ,quero saber se meu marido vai ser solto pois já foi concedido pelo fórum que ele seja posto em liberdade, ele tem problema de saúde não sei de nada e isso está me matando continuar lendo