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20 de Abril de 2024
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    14ª Turma: empregado assaltado transportando dinheiro do empregador é indenizado por dano moral

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    Demitido do condomínio onde trabalhava, ex-empregado entrou com ação, solicitando indenização por danos morais, já que sofrera um assalto à mão armada após sacar e transportar quase 40 mil reais da empregadora, para pagar os demais funcionários. Pediu também a reintegração, por ter sido demitido no período de estabilidade pré-aposentadoria, conforme a convenção coletiva de sua categoria. Ambos os pedidos foram indeferidos na 1ª instância, e ele recorreu.

    Os magistrados da 14ª Turma do TRT da 2ª Região receberam o recurso, e deram razão ao trabalhador. O relator, juiz convocado Marcos Neves Fava, verificou que o condomínio exigia habitualmente que o empregado realizasse saques em dinheiro. A responsabilidade pela ocorrência de eventual infortúnio não cabia ao trabalhador, nem, de maneira difusa, ao Estado; mas sim, ao empregador, que poderia ter utilizado de outros meios para os pagamentos.

    O acórdão também acatou o pedido de reintegração pela estabilidade pré-aposentadoria, já que o demitido cumpriu todos os requisitos, inclusive comunicando a empresa de que fazia direito à condição, durante a vigência do aviso prévio. Contudo, como o período de estabilidade provisória já havia decorrido no ínterim dos julgamentos da ação, foi concedida indenização equivalente aos salários no período entre a dispensa e a aquisição do direito à aposentadoria.

    Assim, os magistrados da 14ª Turma reformaram a sentença de 1ª instância, e deferiram indenizações: por danos morais arbitrada em três vezes sobre a última remuneração do autor, e um outro montante correspondente ao salário e todos os reflexos que seriam recebidos no período entre a dispensa e a aposentadoria. As custas processuais foram revertidas, e ficaram a cargo do condomínio.

    (Processo 00029223320135020016 - Acórdão 20150071129)

    Texto: Alberto Nannini - Secom/TRT-2

















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/14a-turma-empregado-assaltado-transportando-dinheiro-do-empregador-e-indenizado-por-dano-moral/228379231

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