Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PCMSO: seu condomínio tem?

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A maioria dos síndicos desconhece, mas desde dezembro de 1994 todos os condomínios que admitem funcionários como empregados estão obrigados a elaborar e implantar o PCMSO, não importando o número de funcioná rios. Essa obri gatoriedade foi estabelecida pela Norma Regulamentadora 7 (NR7) e 9 (NR9), do Ministério do Trabalho.

    Segundo o diretor da Exatta (Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho), Luis Sergio Pinto, tanto o PPRA quanto o PCMSO funcionam como mecanismo de prevenção, evitando faltas por motivo de doença, aumentado a produtividade do funcionário.

    O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais. De acordo com as diretrizes e os parâme tros mínimos para funcionamento do programa, que foram estabelecidos pela NR-7, pode-se ampliar essas condições, mediante negociação coletiva do trabalho.

    O condomínio deve elaborar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA), para que este direcione a implementação do PCMSO, garanta a sua eficácia e zele pela segurança e saúde dos funcionários, custeando, sem ônus para o em pregado, todos os procedimentos relacionados ao programa. Além de disponibilizar o médico, responsável pela e xecução do programa. Esse médico pode ser contratado diretamente ou como prestador de serviços, a ser pago por exame.

    O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natu reza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

    Os condomínios que contratarem mão de obra por intermédio de empresa prestadora de serviços, precisam informar à mesma, os riscos decorrentes da execução do trabalho, auxiliando inclusive na elaboração e na implementação do programa no local onde o serviço for prestado.

    Ele prevê elaboração de um relatório anual, com o planejamento das ações de saúde que foram executadas durante o ano. Nesse relatório deve ser discriminado por setor do condomínio, o número, a natu reza dos exames médicos, além de avaliações clínicas e exa mes complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, bem como o planejamento para o próximo ano.

    Este relatório pode ser elaborado conforme modelo aprovado, ou deve ser apresentado e discutido nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), permanecendo uma cópia do mesmo anexada ao livro de atas quando a empresa ou condomínio for obrigado a manter a comissão. Ele também pode ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que seja garantido o imediato acesso pelo agente de inspeção do trabalho.

    O médico responsável para coordenar o PCMSO poderá ser um médico especializado em medicina do trabalho. O coordenador do programa deverá realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a um profissional médico familiarizado com os princípios de patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada empregado da empresa ou condomínio a ser examinado.

    Os empregados ficam sujeitos à realização dos seguintes exames médicos a cargo do PCMSO, sem ônus para os mesmos: admissional; periódicos; retorno ao trabalho; mudança de função e demissional.

    Para cada exame médico rea lizado pelo PCMSO deverá ser emitido, em duas vias, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A primeira via deve ficar à disposição da fiscalização do trabalho, devidamente arquivada no local de trabalho, inclusive na admi nistração do condomínio, nas frentes de trabalho ou canteiros de obras, e a segunda, obrigatoriamente, entre gue ao empregado, mediante recibo na primeira via.

    Todo condomínio deve manter material necessário à prestação de primeiros socorros. Esse material guardado em local adequado sob os cuidados de pessoa devidamente treinada para esse fim, que pode ser o zelador ou porteiro. O equipamento destinado à prestação do socorro deve ser apropriado às características do condomínio.

    Fonte: matéria disponibilizada no site www.cadeosindico.com.br

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2317
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pcmso-seu-condominio-tem/2298629

    Informações relacionadas

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Acordo para Extinção do Contrato de Trabalho

    Miguel Zaim, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Vestário e refeitório em condomínio, são obrigados?

    Daniela N Gagliardo, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Condomínios são obrigados a seguir normas de segurança e saúde

    Thiago Noronha Vieira, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Qual a responsabilidade do condomínio em caso de afastamento por doença do funcionário?

    Hermann Richard , Advogado
    Artigosano passado

    Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho Documento Essencial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)